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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 12113-80.2012.811.0002 CÓDIGO: 292323 VLR CAUSA: 12.758,43 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO ASSOCIADOS SUDOESTE DE MT - SICREDI SUD e INCORPORADORA DA COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS POLO PASSIVO: CLAUDIO VILELA DE CARVALHO JUNIOR Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CLAUDIO VILELA DE CARVALHO JUNIOR (Requerido(a)) Cpf: 12064535675, Rg: 2787244-9, Filiação: Claudio Vilela de Carvalho e Angela Monteiro de Carvalho, data de nascimento: 22/03/1986, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT. Endereço: Avenida A. Nº 06 Qd.04, Bairro: Jardim Buriti, Cidade: Cuiabá-MT CEP: 78090000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Alega a parte autora que é credora do requerido em face das seguintes operações de empréstimos: Cheque Especial - Cédula de Crédito Bancário nº00048429, firmada em 08/10/2010, com vencimento final para 06/01/2011; e Cartão de Crédito. Os recursos emprestados foram utilizados pelo requerido, como faz prova a cópia do extrato parcial da conta nº32841-3, de sua titularidade, por ele mantida junto à requerente, bem como as cópias das faturas de Cartão de Crédito. As dívidas encontram-se vencidas, mas até o momento não foram integralmente pagas. Dessa forma, a autora se tornou credora do requerido da importância total de R$12.758,43, posição em 08/06/2012. Em face do exposto, requer: a citação do requerido para, querendo, contestar a presente ação e acompanhá-la até o seu final, com as advertências do art. 285 do CPC; e seja a presente ação julgada procedente, condenando o requerido no pagamento da importância de R$12.758,43, devendo ser corrigida até a data do efetivo pagamento, com juros de 6,50% ao mês no caso de Operação de Cheque Especial e de 6,50% ao mês no caso da Operação de Cartão de Crédito, além da multa moratória de 2%, correção monetária com base na variação do INPC, juros de mora a partir da citação à taxa de 1% ao mês, custas processuais, honorários advocatícios e demais consectários legais. Dá-se a causa o valor de R$ 12.758,43. Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 3. Posteriormente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).5. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 27 de abril de 2017 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ