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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 12967-11.2011.811.0002 CÓDIGO: 270998 VLR CAUSA: 3.831,23 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO ASSOCIADOS SUDOESTE DE MT - SICREDI SUD POLO PASSIVO: V B DE ASSIS DE MATOS COMÉRCIO-ME Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): V B DE ASSIS DE MATOS COMÉRCIO-ME (Executados(as)) CNPJ: 10423111000164. Endereço: Av. Gonçalo Botelho de Campos S/N, Cidade: Várzea Grande -MT CEP: 78110000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A Exequente é credora da firma Executada pela inclusa Cédula de Crédito Bancário nº A92030572-4, firmada em 24/06/2009, sendo a divida liquida, certa e exigível no valor total de R$3.831,33. A operação foi firmada por reposição em 24 parcelas mensais e iguais, no valor de R$180,03, sendo a primeira para o dia 25/07/2009 e a última para o dia 15/06/2011. Todavia, a parte Executada pagou apenas pequena parte, apesar de todas as diligências levadas a efeito pela Exequente, com vistas à solução do impasse, não lhe restando alternativa senão recorrer à tutela jurisdicional. Em face do exposto, requer: citação da Executada, por meio de mandado, em 03(três) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, acrescidas de juros moratórios, correção monetária, multa contratual; e, não sendo  efetivada o pagamento, a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da ação. Após despacho inicial, a citação expedida foi juntada a certidão negativa do oficial de justiça. Por não conseguir localizar o endereço da parte Requerida, a parte autora requereu e foi deferida a citação por edital. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 3.831,23 Honorários Fixados: R$ 600,00 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 4.431,23 Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Novel Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Novel Código de Processo Civil).4. Às providências. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 29 de setembro de 2016 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ