Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 12919-52.2011.811.0002 CÓDIGO: 270991 VLR CAUSA: 8.316,33 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO ASSOCIADOS SUDOESTE DE MT - SICREDI SUD POLO PASSIVO: SIMONE ALVES DA SILVA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): SIMONE ALVES DA SILVA (Executados(as)) Cpf: 68819641100, brasileiro(a), convivente. Endereço: Rua Q, N, 16 Q.24, Bairro: Maringá III, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78110000.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A Exequente é credora da Executada pela inclusa Cédula de Crédito Bancário nº A92031163-5, firmada em 30/11/2009, sendo dívida líquida, certa e exigível no valor total de R$8.316,33. A operação foi firmada para reposição em 18 parcelas mensais e iguais, no valor de R$322,13, sendo a primeira para o dia 05/01/2010 e a última para o dia 05/06/2011. Todavia, a Executada nada pagou, apesar de todas as diligências levadas a efeito pela Exequente, com vistas à solução do impasse, não lhe restando alternativa senão recorrer à tutela jurisdicional. Em face do exposto, requer: a citação da parte Executada para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, acrescido de juros, correção monetária, e, caso não seja efetivada o pagamento, a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da ação. Após despacho inicial, a citação expedida foi juntada a certidão negativa do oficial de justiça. Por não conseguir localizar o endereço da parte Requerida, a parte autora requereu e foi deferida a citação por edital. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 8.316,33 Honorários Fixados: R$ 831,63 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 9.147,96 Despacho/Decisão: Processo N. 12919-52.2011 - Código 270991 Vistos etc., 1.Citem-se os executados para, no prazo de três (03) dias, efetuarem o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses fixo em dez por cento (10%) sobre o valor da causa.2.Os MANDADOS DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e DEPÓSITO deverão ser expedidos em duas vias, a primeira com o propósito de promover a citação dos executados e a segunda com o objetivo de promover a PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO, caso o débito não seja quitado no prazo legal (três dias).3.Citados que sejam os executados, o digno Sr. Oficial de Justiça juntará aos autos os MANDADOS e as respectivas certidões, a partir do que começará a correr o prazo dos embargos. 4.Não efetuado o pagamento no prazo legal (03 dias), munido da segunda via dos MANDADOS, o digno Sr. Oficial de Justiça procederá de imediato à PENHORA DE BENS, A SUA AVALIAÇÃO E O DEPÓSITO, lavrando-se o respectivo AUTO e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. 5.Se não for localizado da penhora, o digno Sr. Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o Juiz poderá dispensar a intimação ou determinará novas diligências.6.No caso de integral pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão.7.Na execução de crédito com GARANTIA HIPOTECÁRIA, PIGNORATÍCIA OU ANTICRÉTICA, a PENHORA recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora. Recaindo a penhora em bens imóveis, serão intimados também os cônjuges dos executados.8.Caso os executados queiram embargar, deverão fazê-lo no prazo de quinze (15) dias após a juntada do MANDADO DE CITAÇÃO, independentemente de PENHORA, DEPÓSITO E CAUÇÃO, esclarecendo que os EMBARGOS, vida de regra, não terão EFEITO SUSPENSIVO.9.Finalmente, concedo os benefícios do art. 172, do Código de Processo Civil. Intimem-se. DESPACHO/DECISÃO: Autos Cód. 270991Vistos, etc. Aportou à fl. 67/69 pedido do autor postulando pela citação via edital do requerido. Pois bem, em cumprimento à recomendação do CNJ para que, antes de determinar a citação por edital, os juízes brasileiros tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro dos requeridos, por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, efetuei a requisição de informações junto ao Sistema INFOJUD, a qual possui a mesma base de dados da Secretaria da Receita Federal, Sistema RENAJUD, Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, bem como junto as instituições financeiras por meio do sistema BacenJud, sendo que os endereços localizados são os mesmos que constam dos autos, conforme extratos em anexo. Dessa forma, tendo em vista que a requerida não foi localizada para ser citada, defiro o pedido retro (fls. 69) e ordeno seja citada, por edital, este com prazo de vinte (20) dias. Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. Várzea Grande-MT, 11 de novembro de 2014. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 29 de setembro de 2016 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ