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Portaria nº 041/2017/SEJUDH, de 18 de maio de 2017.

Dispõe sobre a utilização da ferramenta “Google Forms” como procedimento formal de Monitoramento dos atestados médicos, até 3 (três) dias de afastamentos, dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO A Lei Complementar nº 04 de 15/10/00, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

CONSIDERANDO o Decreto 5.263 de 14/10/2002, que institui o regulamento de perícias médicas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento dos afastamentos dos servidores por atestado médico em até 03 (três) dias, pela equipe de saúde e segurança no trabalho da SEJUDH, para fins de implementação das ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e fatores de risco, e depois de instalada a doença, orientar na busca do tratamento adequado, bem como com as ações procurar diminuir o absenteísmo;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir oficialmente, e com prioridade, o sistema “Google Forms”, sem prejuízo de outros meios, como procedimento formal de informação e monitoramento dos afastamentos médicos até 03 (três) dias dos Servidores da SEJUDH.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica a todas as unidades administrativas da SEJUDH.

Art. 2º As Unidades Administrativas da SEJUDH deverão informar via sistema “Google Forms”, todos os atestados médicos apresentados pelos servidores de até 03 (três) dias de afastamento, preenchendo com as informações solicitadas, para um melhor controle e monitoramento.

Parágrafo único. Compete à GEADSS orientar às Unidades sobre toda e qualquer dúvida quanto ao preenchimento, para que a ferramenta seja eficaz.

Art. 3º As Unidades Administrativas da SEJUDH terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após apresentação do atestado pelo servidor, para inclusão das informações no sistema “Google Forms”.

Parágrafo único. A inclusão das informações deverá ser realizada única e exclusivamente através do sistema “Google Forms” criado e disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, através do e-mail institucional da unidade administrativa onde o servidor se encontra lotado.

Art. 4º O servidor público e/ou Unidade Administrativa que não atender às determinações estabelecidas nesta portaria poderá ser responsabilizado caso comprometa resultados, ações ou rotinas de trabalho, salvo existirem situações ou ausências que impossibilitem o cumprimento da solicitação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de maio de 2017.

Airton Benedito de Siqueira Júnior - Cel PM/MT

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original assinado