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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL SEGUNDA VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS  Dados do Processo: 25594-56.2013.811.0041 Código: 819322 Vir Causa: 300.000,001 Tipo: Cível Processo: Espécie: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo:  ESPÓLIO DE CLÁUDIO BEZERRA DE ARAÚJO, ESPÓLIO DE CLÁUDIO BEZERRA DE ARAÚJOE OUTROS  Polo Passivo: RUI DE JESUS ROCHA, RUI DE JESUS ROCHAE OUTROS  Pessoa(s) a ser(em) citadas(s}:  RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS, INOMINADOS, EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS_ (Requerido(a)), brasileiro(a), Endereço: Área Rural, Localizada Na Br 070 -. Km 265 -. Zona Rural de Primavera do Leste, Cidade: Primavera do Leste MT.  FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial, para, caso queira, respondê-la no prazo legal, bem como sua INTIMAÇÃO da decisão liminar que reintegrou a requerente na posse do bem a seguir descrito: FAZENDA NOSSA SENHORA DO CARMO, também conhecida como FAZENDA ELAGRO OU PRESIDENTE, no município de Santa Terezinha/MT, cujas matrículas imobiliárias são 3031; 3.886 e 3.888, do Cartório de 10 Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica/MT., Resumo da Inicial: Espólio de Cláudio Bezerra de Araújo, representado pelo inventariante Carlos Alberto Araújo Bezerra, propôs ação de reintegração de posse em desfavor de Rui de Jesus Rocha, Wagner Jose de Paula, Lourival Jose de Paula e demais integrantes da Associação Rio Verde, alegando, em síntese, que é proprietária de uma gleba de terras denominada Fazenda Nossa Senhora do Carmo, também conhecida como Fazenda Elagro ou Presidente, situada no Município de Santa Terezinha/MT. Mencionado imóvel encontra-se georreferenciado e matriculado no CRI de Vila Rica/MT, e que no dia 18 de maio de 2013, o imóvel doi invadido pelos requeridos, que tomaram a guarita de entrada da propriedade em seguida a sede e o retiro três, onde começaram a controlar a entrada e saída de pessoas que passavam pela propriedade com destino à Comunidade do Lado Grande. Forçaram o gerente a desocupar o imóvel sob ameaça com arma de fogo, dando início a roçadas e desmatamento da floresta, o que motivou a postulação em Juízo da presente demanda. ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para responder é de 15 (quinze) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital. 2) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na petição inicial (art. 285 do CPC). Despacho/Decisão: Vistos, etc.Cuida-se de ação de reintegração de posse visando à proteção possessória de um imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora do Carmo, localizada no Município de Santa Terezinha-MT, ainda em fase de postulatória.Acolho o parecer do Ministério Público de fls. 930, EXPEÇA-SE edital de citação, com prazo de 20 dias, desde já, nomeio a Defensoria Pública para defesa dativa dos réus citados por edital,Expeça-se o necessário.Cumpra-se E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cristiane Dias Bonfim, digitei. Cuiabá, 12 de maio de 2017 Alexandre Venceslau Pianta Gestor( ) Judiciário(a) Aut. Provimento. 5612007-CGJ