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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1025/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei n.º 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pelas Leis nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei n.º 8.088, de 19 de janeiro de 2004, Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004, Lei n.º 9.214 de 23 de setembro de 2009, pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013;

R E S O L V E: Art. 1º Enquadrar inicialmente na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, na Classe “A” e Nível 01, no regime de trabalho de 40 horas semanais, o servidor mencionada neste Ato Administrativo:

Cargo - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

Processo                           

Matricula

Nome

Efetivo Exercício

Órgão

111636/2017

252896

GABRIEL HERNAN VIVANCO VERGARA

05/02/2014

SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES - SECID

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 12 de Maio de 2017.