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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1096/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei n.º 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pelas Leis nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei n.º 8.088, de 19 de janeiro de 2004, Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004, Lei n.º 9.214 de 23 de setembro de 2009, pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013; Lei nº 10.047, de 06 de  Janeiro de 2014, Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014 e Lei nº 10.177 de 05 de Novembro de 2014;

R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito, em parte, o ATO ADMINISTRATIVO Nº 924/SEGES/2017, de 10 de Maio de 2017, publicado no D.O.E. de 17 de Maio de 2017, o qual concede progressão de classe, na carreira dos Profissionais do da Área Meio da Administração Pública, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social

Processo                           

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

Órgão

103475/2017

229170

JANIANE WALKIRIA DA SILVA

C

22/05/2017

SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES - SECID

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 18 de Maio de 2017.