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PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 002/CGPGE/2017

A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e

CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria nº 001/CGPGE/2013 (processo nº 17428/2012), para apurar os fatos noticiados no Inquérito Policial nº 122329/2011-TJMT, referente à Operação Cartas Marcadas; concernente as alegações de suposta prática de crimes contra administração pública atribuída a Procuradores do Estado;

CONSIDERANDO o sobrestamento da Sindicância Administrativa em 15 de setembro de 2014, até que fosse efetivada a transferência do sigilo bancário e fiscal dos indiciados no Inquérito Policial acima mencionado;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de novas diligências para obtenção das provas necessárias para conclusão da Sindicância, visando a apuração da existência de ilícitos funcionais e sua provável autoria;

CONSIDERANDO a nomeação de nova Corregedora-Geral e de Corregedores Auxiliares em ato do Colégio de Procuradores desta procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 111/2002, atribui à Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado a competência para proceder às sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador do Estado e servidores do quadro de funcionários,

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Sindicância Administrativa nº 001/CGPGE/2013, em caráter reservado (art. 94 da LC nº 111/2002), para propiciar a realização das diligências necessárias para colheita de provas necessárias para conclusão da Sindicância que apura os fatos noticiados no bojo do Inquérito Policial nº 122329/2011, em tramite perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, referente à Operação Cartas Marcadas.

Art. 2º A comissão de sindicância será presidida pela Corregedora-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, Dra. Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, e terá como integrantes os Corregedores Auxiliares, Waldemar Pinheiro do Santos e Wylerson Verano de Aquino Souza, que funcionará como secretário.

Art. 3º A sindicância deverá iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de maio de 2017.

(original assinado)

Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral

Procuradora do Estado Corregedora-Geral