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PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 003/CGPGE/2017

A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e

CONSIDERANDO os fatos narrados no Processo nº 1601612017, referente a não localização de processo administrativo que deu origem à CDA nº 201512328, no arquivo da Subprocuradoria-Fiscal;

CONSIDERANDO ainda a manifestação do Subprocurador-Geral Fiscal referente a possibilidade de gerar prejuízos ao Estado, diante de possibilidade de cancelamento judicial da dívida inscrita por falta do processo administrativo de formalização da CDA;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 04/1990, determina em seu art. 170 que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 111/2002 atribui à Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado a competência para proceder às sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador do Estado e servidores do quadro de funcionários,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, em caráter reservado (art. 94 da LC nº 111/2002), para propiciar a colheita de provas que demonstrem a existência e a natureza do ilícito acaso praticado, bem como de sua possível autoria visando apurar os fatos noticiados no Processo nº 160161/2017.

Art. 2º A comissão de sindicância será presidida pela Corregedora-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, Dra. Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, e terá como integrantes os Corregedores Auxiliares, Wylerson Verano de Aquino Souza e Waldemar Pinheiro dos Santos, que funcionará como secretário.

Art. 3º A sindicância deverá iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de maio de 2017.

(original assinado)

Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral

Procuradora do Estado Corregedora-Geral