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PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 004/CGPGE/2017

A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e

CONSIDERANDO os fatos narrados no Processo nº 165199/2017, referem-se a alegações de possível existência de falsificação de documento com uso de assinatura digitalizada de Procurador do Estado;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 111/2002, atribui à Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado a competência para proceder às sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador do Estado e servidores do quadro de funcionários,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, em caráter reservado (art. 94 da LC nº 111/2002), para propiciar a colheita de provas que demonstrem a existência e a natureza do ilícito acaso praticado, bem como de sua possível autoria visando apurar os fatos noticiados no Processo nº 165199/2017.

Art. 2º A comissão de sindicância será presidida pela Corregedora-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, Dra. Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, e terá como integrantes os Corregedores Auxiliares, Waldemar Pinheiro do Santos e Wylerson Verano de Aquino Souza, que funcionará como secretário.

Art. 3º A sindicância deverá iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de maio de 2017.

(original assinado)

Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral

Procuradora do Estado Corregedora-Geral