Aguarde por favor...
D.O. nº28475 de 10/04/2023

Portaria nº 332 23 Institui a Comissão para elaboração do plano estratégico para o atendimento à modalidade Educação Escolar Indígena em conformidade com a Política da Educação Escolar Indígena do Estado de Mato Grosso

PORTARIA N° 332/2023/GS/SEDUC/MT

Institui a Comissão para elaboração do plano estratégico para o atendimento à modalidade Educação Escolar Indígena em conformidade com a Política da Educação Escolar Indígena do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso; o art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019;

RESOLVE:

Art.1º- Instituir o Comissão para elaborar plano estratégico para o atendimento à modalidade Educação Escolar Indígena em conformidade com a Política da Educação Escolar Indígena do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - A Comissão será composto por representantes da Secretaria de Estado de Educação e Conselho Estadual de Educação Indígena do Estado de Mato Grosso e representantes dos Povos Indígenas.

I - A Comissão desenvolverá seus trabalhos em dois grupos:

a) Grupo de Trabalho de Gestão Educacional;

b) Grupo de Trabalho de Estrutura do Atendimento;

Paragrafo Único - a Comissão será presidida pela Secretária Adjunta de Gestão Educacional.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho de Gestão Educacional será composto pelos seguintes membros:

I - Mozara Zasso Spencer Guerreiro - SAGE/SEDUC;

II - Lucas de Albuquerque Oliveira - COEI/SUDE/SAGE;

III - Adriano Barboza de Oliveira - COEI/SUDE/SAGE;

IV - Lellis do Carmo Ventura - COEI/SUDE/SAGE;

V - Sebastião Ferreira de Souza - CEEI/MT;

VI - Francisca Navantino Pinto de Ângelo - CEEI/MT;

VII - Elieth Barros Mendes - CEEI/MT;

VIII - Pomerquenpo Txicão - CEEI/MT

Art. 4º - O Grupo de Trabalho de Estrutura do Atendimento será composto pelos seguintes membros:

I - Hesloan Humberto Duarte Maia - SAGR;

II - Rafael Silva Machado - SUOB/SAIP;

III - Antonina da Silva - COEI/SUDE/SAGE;

IV - Luana Silva Leão - CAE/SEDUC;

V - Denise Laurentino de Oliveira Santos - SAGP/SEDUC;

VI - Filadelfo de Oliveira Neto - CEEI/MT;

VII - Eliane Xunakalo - Representante Indígena/FEPOIMT;

VIII - Alessandra Alves de Arruda - Representante Indígena/Takinã

Art. 5° -  A Comissão deverá apresentar o plano estratégico para o atendimento à modalidade Educação Escolar Indígena no prazo de 90 (noventa) dias ao gabinete da Secretaria Adjunta Executiva da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 06 de abril de 2023

ORIGINAL ASSINADO

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação