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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.° 27226-20.2013.811.0041 - COD.821010 ESPECIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A  ADVOGADO DA PARTE AUTORA: Renato Chagas Correa da Silva PARTE RE: ANDRESSA OLIVEIRA DO NASCIMENTO CITANDO: ANDRESSA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF: 700.848.794-08 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do debito no valor de R$ 51.198,08. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios.  ADVERTENCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficara isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. 3) Não havendo resposta no prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: "O requerente é credor do requerido da importância de R$ 51.198,08. Ocorre, porem, que o requerido deixou de adimplir os pagamentos a que se obrigou." DESPACHO/DECISAO: Vistos, etc. Cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretara decreto de revelia e nomeação de Curador Especial. Cumpra-se. Eu, digitei.  Cuiabá - MT, 16 de marco de 2017.  Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ