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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 30 DIAS  AUTOS N.° 11189-47.2015.811.0040 ESPÉCIE: Inventário PARTE REQUERENTE: IVONE MUNARO SANTINI PARTE REQUERIDA: ANGELO MUNARO - ESPÓLIO NOTIFICANDO(S): TERCEIROIS INTERESSADOS  FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS  da existência e do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita em resumo, bem como da r. decisão/despacho proferida(o) pelo juízo. RESUMO DA INICIAL: IVONE MUNARO SANTINI, (...), vem mui respeitosamente A presença de Vossa Excelência requerer, com fulcro no art. 982 do Código de Processo Civil, propor: INVENTÁRIO E PARTILHA dos bens deixados pelo falecimento de Angelo Munaro, pelos motivos de fatos e de direito a seguir aduzidos. 1) DOS FATOS O inventariado Angelo Munaro, tinha inscrição no CPF sob o n° 060.124.859-72, (...) era casado com Geny Cima Munaro, pelo regime de comunhão universal de bens desde 15/04/1959, (...) veio a falecer no dia 10/10/2015, sem deixar testamento, deixando bens e herdeiros. A cônjuge supérstite, agora meeira, é Geny Cima Munaro, qualificado nos autos. 2) DA INVENTARIANTE Todos os herdeiros nomearam e comum acordo a também herdeira Ivone Munaro Santini como inventariante e outorgaram poderes através de instrumento de procuração para que a mesma realize todos os atos necessários pertinentes ao presente inventário. 3)DOS HERDEIROS Os herdeiros são : Ivone Munaro Santini, Marilene Munaro Chaves da Silva, Ivanir Munaro Dalbosco, Mariluci Munaro, Laercio Munaro, Alcione Munaro Livi, Ivanete Munaro, Marines Munaro Salerno, Luiz Munaro, Valdeci Munaro (falecido) e Altair Munaro (falecido). Valderci Munaro deixou 03 (três) filhos como herdeiros, Camila Aparecida Munaro, Diego José Munaro e Lucas Munaro, sendo este menor incapaz representado por sua genitora e responsável legal Elci Andrighetti, esta divorciada de Valdeci Munaro em 005/03/2007. Altair Munaro faleceu com 01 (um) ano e 03 (três) meses deixando sua parte da herança para sua mãe e meeira Geny Cima Munaro. Isto conforme artigo 1.829 do Código Civil, do qual estabelece a ordem da sucessão legítima. Deste modo, os herdeiros sobreviventes são: 1) IVONE MUNARO SANTINI, brasileira, casada, empresária, CPF n° 366.647.231-15 e RG sob o n° 2628405-7 SSP/MT, residente e domiciliada na Avenida Natalino João Brescansin, n° 1680, apto 106, Sorriso -MT; 2) MARILENE MUNARO CHAVES DA SILVA, brasileira, casada, professora, CPF sob o n° 591.193.471-00 e do RG n° 79.540 SSP/MS, residente e domiciliada na Rua Franco Cinato, n° 1005, Cidade: Dourados - MS; 3) IVANIR MUNARO DALBOSCO, brasileira, casada, do lar, CPF n° 851.980.301-63 e no RG n° 255.348 SP/MS, residente e domiciliada na Rua Lídio Vilhauba Espindola, n° 610, no Município de Laguna Cara* MS; 4) MARILUCI MUNARO, brasileira, em união estável, administradora, inscrita no CPF n° 851.980.301-63 e no RG sob o n° 707.1410 SSP/MT residente e domiciliada na Avenida Brasil, n° 1355, no Município de Paranatinga-MT; 5) LAERCIO MUNARO, brasileiro, casado, empresário, inscrito CPF n° 785.754.431-00 e no RG sob o n° 864.835 SSP/MT residente e domiciliada na Rua dos Estados, n° 512, Cidade: Sorriso - MT; 6) ALCIONE MUNARO LIVI, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF n° 651.571-53 e no RG sob o n° 1.164.901-1 SSP/MT, residente e domiciliada na Travessa Junho, n° 292, Bairro: Recanto dos Pássaros, Cidade: Sorriso - MT; 7) IVANETE MUNARO, brasileira, em união estável, empresária, inscrita no CPF n° 357.092191-34 e no RG sob o n° 295.534 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Iguaçu, n° 389, Bairro: Jardim Vila Bela, Município de Sorriso - MT; 8) MARINES MUNARO SALERNO, brasileira, casada, administradora, inscrita no CPF n° 458.669.451-34 e no RG n° 632.173-9 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua São José, n° 1693, Distrito Industrial, Município de Sorriso - MT; 9) LUIZ MUNARO, brasileiro, casado, fazendeiro, inscrito no CPF sob o n° 305.621.711-34 e RG n° sob o n° 928.588 SSP/MT, residente e domiciliado na Estrada rural MT 322, KM 165, Fazenda Munaro, Peixoto de Azevedo, MT; 10) CAMILA APARECIDA MUNARO, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o n° 034.968.731-59 e no RG sob o n° 2.004.647-2 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua Tenente Lira, n° 210, Bairro: Centro, Município de Sorriso - MT; 11) DIEGO JOSÉ MUNARO, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o n° 045.638.781-11 e no RG sob o n° 1924.799-0 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua Concórdia, n° 479, Bairro: Bela Vista, no Município de Sorriso - MT; 12) LUCAS MUNARO, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o n° 045.638.781-11 e no RG sob o n° 2.914.007-3 SSP/MT, neste ato representado por sua genitora e responsável legal ELCI ANDREGHETTI, inscrita no CPF sob o n° 910.908.221-20 e no RG sob o n° 784.597-9 SSP- MT, ambos residentes e domiciliados na Rua Concórdia, n° 479, Bela Vista, Município de Sorriso - MT; 13) GENY CIMA MUNARO, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob o n° 768.721.221-53 no RG sob o n° 231.608 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua Nelson Gonçalves, n° 21, Bairro: Centro, no Município, de Sorriso - MT. 4) DOS BENS DO ESPOLIO (...). 5) DA INEXISTÊNCIA DE DIVIDAS A requerente declara que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio. 6) DO PLANO DE PARTILHA Total do Montante: R$ 1.685.445,52 (um milhão novecentos e quarenta e um mil oitocentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos); Far- se á a divisão a seguinte forma: 1) à viúva Meeira GENY CIMA MUNARO: R$ 842.722,76 (oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), ou seja, 50% (cinquenta por cento) do montante total; 2) à herdeira IVONE MUNARO SANTINI: R$ 76.519,22 (setenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja 4,54% (quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) do montante total; 3) A herdeira MARILENE MUNARO CHAVES DA SILVA: R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja , 4,54% (quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) do montante total; 4) A herdeira IVANIR MUNARO DALBOSCO: R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 4,54% (quatro inteiros e cinquenta e quatro por cento) do montante total; 4) A herdeira IVANIR MUNARO DALBOSCO: R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 4,54% (quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) do montante total; 5) À herdeira MARILUCE MUNARO: R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 4,54% (quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) do montante total; 6) Ao herdeiro LAERCIO MUNARO: R$ R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 4,54% (quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) do montante total; 7) À herdeira ALCIONE MUNARO LIVI: R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 4,54% (quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) do montante total; 8) À herdeira IVANETE MUNARO: R$ R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 4,54% (quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) do montante total; 9) A herdeira MARINES MUNARO SALERNO: R$ R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 4,54% (quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) do montante total; 10) Ao herdeiro LUIZ MUNARO, R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 4,54% (quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) do montante total; 11) Ao herdeiro VALDERCI MUNARO (falecido), deixando seu quinhão para seus 03 (três) filhos, CAMILA APARECIDA MUNARO, DIEGO JOSÉ MUNARO E LUCAS MUNARO: R$ 25.506,40 (vinte e cinco mil quinhentos e seis reais e quarenta centavos), ou seja, 1,51% (um inteiro e cinquenta e um centésimo por cento) do montante total para cada; 12) Ao herdeiro ALTAIR MUNARO (falecido), deixando seu quinhão para sua genitora (herdeira ascendente), ora viúva meeira GENY CIMA MUNARO: R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 4,54% (quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) do montante total. Os pagamentos ocorrerão do seguinte modo: 1) A viúva meeira, também herdeira GENY CIMA NUNARO, haverá para pagamento de sua parte os seguintes bens: a) 01 (um) automóvel FIAT/PAL10 ELX FLEX 2005/2006, placa KAE -6025, CHASSI N° 9BD17140A62700420, avaliado pela tabela FIPE no dia 05/11/2015 pelo valor de R$ 16.619,00 (dezenove mil seiscentos e dezenove reais); b) 01 (uma) camioneta CHEVROLET/S10 LTZ DD4 2013/2013, placa OBS-4153, chassi n° 9BG148MH0DC494267, avaliada pela tabela FIPE nos dia 05/11/2015 pelo valor de R$ 96.772,00 (noventa e seis mil setecentos e setenta e dois reais); c) 01 (um) Lote urbano n° 01/12-A-A, Quadra 34F, do Loteamento Gleba Sorriso, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, com área de 575,00 m2 (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) e as seguintes medidas e confrontações: FRENTE para a Rua Nelson Gonçalves, medindo 23,00 metros; fundos para o lote n° 01-12-A-B, medindo 23,00 metros; lado direito para o lote n° 01/12-B, medindo 25,00 metro; lado esquerdo para o lote n° 09-AB, medindo 25,00 metros. Cadastro Municipal: 1.01.034F.1/12. A.001. Matrícula n° 43.518, folha 01 F do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso - MT. Este terreno com a construção é de R$ 227.969,82 (duzentos e vinte e sete mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos); d) 01 (uma) Conta Poupança no Banco Sicredi Agência 0100, Conta Poupança 1.0812.00197-8, com saldo atualizado em 05/11/2015 de R$ 847,70 (oitocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos); e) 01 (uma) Conta Capital no Banco Sicredi Associado 00197-8,com saldo atualizado em 05/11/2015 de R$ 10.731,98 (dez mil setecentos e trinta e um reais noventa e oito centavos); f) 01 (uma) Conta Corrente no Banco Sicredi, Agência 0100, Conta Corrente 00197-8, com saldo atualizado EM 05/11/2015 de R$ 22.505,02 (vinte e dois mil quinhentos e cinco reais dois centavos); g) A quantia equivalente a R$ 467.277,24 (quatrocentos e sessenta e sete mil duzentos e setenta e sete reais vinte e quatro centavos), ou seja, 35,67% (trinta e cinco sessenta e sete centésimos por cento) ou ainda, 679,1568 há (seiscentos e setenta e nove hectares, quinze ares e sessenta e oito centiares) do Imóvel Rural denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Peixoto de Azevedo -MT. H) A quantia equivalente a R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 5,84% (cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), ou ainda, 111,1936 há (cento e onze hectares, dezenove ares e trinta e seis centiares) do Imóvel denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Peixoto de Azevedo - MT, matriculada em nome do Estado de Mato Grosso sob o n ° 9.255 - livro 02 - fls. 01 - cartório do 1° Ofício da comarca de Peixoto de Azevedo - MT. Conforme explicitado anteriormente, este seria o quinhão no qual pertenceria ao herdeiro falecido Altair Munaro. 2) À herdeira IVONE MUNARO SANTINI: a) A quantia equivalente a R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 5.84% (cinco inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento), ou ainda, 111,1936ha (cento e onze hectares, dezenove ares e trinta e seis centiares) do imóvel rural  denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Peixoto de Azevedo - MT, matriculada em nome do Estado de Mato Grosso sob o n° 9.255 - livro 02 fls. 01 - cartório do 1° ofício da comarca de Peixoto de Azevedo - MT. 3) A herdeira MARILENE MUNARO CHAVES DA SILVA: a) A quantia equivalente a R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 5.84% (cinco inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento), ou ainda, 111,1936ha (cento e onze hectares, dezenove ares e trinta e seis centiares) do imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Peixoto de Azevedo - MT, matriculada em nome do Estado de Mato Grosso sob o n° 9.255 - livro 02 fls. 01 - cartório do 1° ofício da comarca de Peixoto de Azevedo - MT. 4) À herdeira IVANIR MUNARO DALBOSO: a) A quantia equivalente a R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 5.84% (cinco inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento), ou ainda, 111,1936ha (cento e onze hectares, dezenove ares e trinta e seis centiares) do imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Peixoto de Azevedo - MT, matriculada em nome do Estado de Mato Grosso sob o n° 9.255 - livro 02 fls. 01 - cartório do 1° ofício da comarca de Peixoto de Azevedo - MT. 5) À herdeira MARILUCI MUNARO: a) A quantia equivalente a R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 5.84% (cinco inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento), ou ainda, 111,1936ha (cento e onze hectares, dezenove ares e trinta e seis centiares) do imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Peixoto de Azevedo - MT, matriculada em nome do Estado de Mato Grosso sob o n° 9.255 - livro 02 fls. 01 - cartório do 1° ofício da comarca de Peixoto de Azevedo - MT. 6) Ao herdeiro LAERCIO MUNARO: a) A quantia equivalente a R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 5.84% (cinco inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento), ou ainda, 111,1936ha (cento e onze hectares, dezenove ares e trinta e seis centiares) do imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Peixoto de Azevedo - MT, matriculada em nome do Estado de Mato Grosso sob o n° 9.255 - livro 02 fls. 01 - cartório do 1° ofício da comarca de Peixoto de Azevedo - MT. 7) À herdeira ALCIONE MUNARO LIVI: a) A quantia equivalente a R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 5.84% (cinco inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento), ou ainda, 111,1936ha (cento e onze hectares, dezenove ares e trinta e seis centiares) do imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Peixoto de Azevedo - MT, matriculada em nome do Estado de Mato Grosso sob o n° 9.255 - livro 02 fls. 01 - cartório do 1° ofício da comarca de Peixoto de Azevedo - MT. 8) À herdeira MARINES MUNARO SALERNO: a) A quantia equivalente a R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 5.84% (cinco inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento), ou ainda, 111,1936ha (cento e onze hectares, dezenove ares e trinta e seis centiares) do imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Peixoto de Azevedo - MT, matriculada em nome do Estado de Mato Grosso sob o n° 9.255 - livro 02 fls. 01 - cartório do 1° ofício da comarca de Peixoto de Azevedo - MT. 9) Ao herdeiro LUIZ MUNARO : a) A quantia equivalente a R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 5.84% (cinco inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento), ou ainda, 111,1936ha (cento e onze hectares, dezenove ares e trinta e seis centiares) do imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Peixoto de Azevedo - MT, matriculada em nome do Estado de Mato Grosso sob o n° 9.255 - livro 02 fls. 01 - cartório do 1° ofício da comarca de Peixoto de Azevedo - MT. 10) À herdeira CAMILA APRECIDA MUNARO: a) A quantia equivalente a R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 5.84% (cinco inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento), ou ainda, 111,1936ha (cento e onze hectares, dezenove ares e trinta e seis centiares) do imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Peixoto de Azevedo - MT, matriculada em nome do Estado de Mato Grosso sob o n° 9.255 - livro 02 fls. 01 - cartório do 1° ofício da comarca de Peixoto de Azevedo - MT. 11) Ao herdeiro DIEGO JOSÉ MUNARO: a) A quantia equivalente a R$ 76.519,22 (setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), ou seja, 5.84% (cinco inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento), ou ainda, 111,1936ha (cento e onze hectares, dezenove ares e trinta e seis centiares) do imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Peixoto de Azevedo - MT, matriculada em nome do Estado de Mato Grosso sob o n° 9.255 - livro 02 fls. 01 - cartório do 1° ofício da comarca de Peixoto de Azevedo - MT. 12) Ao herdeiro LUCAS MUNARO: a) A quantia equivalente a R$ 25.506,40 (vinte e cinco mil quinhentos e seis reais e quarenta centavos), ou seja, 1,94% (um inteiro e noventa e quatro centésimos por cento) ou ainda, 36.9376ha (trinta e seis hectares, noventa e três ares e setenta seis centiares) do imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Peixoto de Azevedo - MT, matriculada em nome do Estado de Mato Grosso sob o n° 9.255 - livro 02 fls. 01 - cartório do 1° ofício da comarca de Peixoto de Azevedo - MT. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Nomeio inventariante a Sra. Ivone Munaro Santini, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias. No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, lavrando-se termo circunstanciado em cartório (CPC, art. 993). Após, citem-se o Ministério Público e os interessados, se for o caso, bem como a Fazenda (CPC art. 999), manifestando-se sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias (art. 1002) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, (art. 1.008), manifestando-se expressamente. Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (art. 1001) e digam, em 10 dias (art. 1012). Consigne-se que o imposto deverá ser calculado administrativamente e juntados aos autos antes da sentença. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Fabiane Nascimento, digitei. Sorris‘- MT, 24 de fevereiro de 2017.  Mirela C.P.L. Gianetti Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007- GJ