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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 650924/2009

Recorrente - José Rodrigues Romero

Auto de Infração n. 117280, de 18/08/2009.

Relatora - Mauê Ângela R. Martins - Instituto Gaia

Advogada - Marta Aparecida de Oliveira - OAB/MT 16.389

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 068/17

EMENTA Auto de Infração n. 117280, de 18/08/09. Executar extração mineral (argila) em uma área de 0,5 hectares sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental competente, e fazer funcionar atividade considerada efetiva ou potencialmente poluidora sem licença ou autorização do órgão ambiental competente e fazer funcionar serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em zona de amortecimento. Decisão Administrativa n. 690/SPA/SEMA/2011, pela homologação do auto de infração n. 117280, arbitrando a multa de R$ 18.944,82 (dezoito mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), com fulcro nos artigos 63 e 66 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente a extinção da pretensão punitiva da administração no tocante à conduta descrita no auto de infração com a junta nos autos da Certidão de Óbito do recorrente, fl. 94. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o pedido do recorrente, pela extinção da pretensão punitiva da Administração, com a juntada da Certidão de Óbito, fls. 94, que comprova que o falecimento do recorrente foi em 01 de março de 2016, portanto, anterior à publicação do Acórdão n. 83/16, de 27 de julho de 2016, fl. 90. Decidem extinguir a punibilidade ao recorrente, com o consequente arquivamento do processo administrativo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Keli Rejane S. Dantas

Representante da FEPESC

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FEPESC

Luiz Flávio B. Araújo

Representante do IFPDS

Gabriela Andrade N. Gonçalves

Representante da OPAN

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 28 de abril de 2017.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.