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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 139083/2006

Recorrente - Moacyr Nunes Moretti

Auto de Infração n. 0915S, de 24/04/06.

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado - Alex Sandro S. Ferreira - OAB/MT 6.551-A

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 067/17

EMENTA Auto de Infração n 0915S, de 24/04/06. Por desmatar 172,2654 hectares de área de reserva legal conforme carta imagem 2002/2003, processada pela Coordenadoria de Geoprocessamento da SEMA/MT. Decisão Administrativa n. 431/SUNOR/SEMA/2014, pela homologação do Auto de Infração n. 0915S, arbitrando multa de R$ 172.265,40 (cento e senta e dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente a revisão e a modificação da decisão publicada no Diário Oficial n. 26.329, páginas 16/17, de 14 de julho de 2014, para declarar nulo o auto de infração, determinando o seu arquivo e expedição da certidão negativa de débito. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, pela extinção da penalidade administrativa de multa imposta ao infrator e consequentemente pelo arquivamento do presente processo administrativo. No mais, verifica-se com a morte do recorrente, foi juntado aos autos a Certidão de Óbito, fl. 52, que se deu no curso do presente processo administrativo, que até a presente data não consta com decisão administrativa transitada em julgado, motivo pelo qual se deve declarar a extinção da pretensão punitiva da administração no tocante à conduta descrita no auto de infração, hipótese em que se deve extinguir e arquivar o processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Keli Rejane S. Dantas

Representante da FEPESC

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FEPESC

Luiz Flávio B. Araújo

Representante do IFPDS

Gabriela Andrade N. Gonçalves

Representante da OPAN

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 28 de abril de 2017.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.