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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS Nº 20024-65.2008.811.0041 - CÓDIGO 349656 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTE REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A PARTE RÉQUERIDA: COMERCIAL SANTA RITA DE PETÓLEO LTDA, JOSÉ HAROLDO RIBEIRO FILHO, CRISTINA FONSECA DIAS RIBEIRO E PAULO SÉRGIO FREITAS SANTOS INTIMANDO: PAULO SÉRGIO FREITAS SANTOS, Cpf: 052.777.602-53, Rua Margarida Dallarmi, n° 204, casa 05, Santa Felicidade Curitiba-PR FINALIDADE: Intimação do executado Paulo Sérgio Freitas Santos, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora realizada em sua conta bancária no valor de R$3.248,57, para os efeitos do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de processo Civil. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. I - Intime-se o executado: Paulo Sergio Freitas Santos, da penhora realizada em sua conta bancária, fl. 166, por edital, consoante determinou a decisão de fl. 164. Considerando as alterações previstas no artigo 257, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil e tendo em vista que estas ainda não foram implementadas pelo E. Tribunal de Justiça, no que se refere aos sítios eletrônicos, consoante informativo emitido pela Corregedoria, determino que se proceda a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo único do referido dispositivo legal, no prazo de 30 (trinta) dias. II - Defiro o pedido de liberação dos gravames de fls. 178/180, e para tanto oficie se ao Cartório do 2º Ofício desta Capital, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2017. Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ