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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 08/2017

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 08/2017, com fulcro Parecer Jurídico nº 108/2017, emitido e subscrito pelo Dr. Anderson Flávio de Godoi, Procurador Geral do Município e pelo Dr. Luiz Fernando Índio Souza, Gerente de Divisão de Apoio Administrativo a Licitação, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações autoriza a contratação a favor da empresa: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, estabelecida na Praça da República, n° 101 - 2° Andar - Sala 37 - Gerência de Vendas - Centro, Cuiabá, inscrita no Cnpj/MF: 34.028.316/0016-90. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços postais. Valor da Inexigibilidade: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local Diário de Cuiabá, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 20 de abril de 2017

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

(Publicar-65-3644-4382)