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PORTARIA Nº 154/2017/GS/SEDUC/MT.

Estabelece a criação do Núcleo de Conformidade da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 566 de 20 de maio de 2015, Lei Complementar nº 572 de 16 de novembro de 2015, e no Decreto Estadual nº 807 de 17 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade da instituição de prevenção, detecção e remediação de riscos de não conformidade como elementos-chaves da responsabilidade gerencial, de modo a promover a integridade e prevenir a improbidade, os desvios e os atos ilícitos;

CONSIDERANDO a intenção de garantir maior capacidade de práticas de governança, com ética e transparência para que a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer dê fomento à integridade, assegurando o bom desempenho de suas funções de acordo com seus objetivos e competências;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para implantação e aprimoramento das medidas de avaliação, visando a promoção de um processo contínuo de ajuste às políticas de gestão e integridade;

CONSIDERANDO o comprometimento da Alta Administração da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer com a implantação do programa de integridade;

RESOLVE:

Art.1º Criar o Núcleo de Conformidade, vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer, com o objetivo de prevenir e mitigar riscos, decorrentes da prática de atos irregulares e ilegais, contrários à Administração Pública, intervindo quando necessário, através de apontamento de medidas corretivas a serem apresentadas ao gestor da pasta.

Art.2º O Núcleo de Conformidade terá estrutura e legitimidade para implementação e fiscalização do Programa de Integridade, devendo ter acesso a todas as informações setoriais necessárias para o desenvolvimento de suas funções.

Art. 3º São competências do Núcleo de Conformidade:

I - desenvolvimento do ambiente de gestão do programa de integridade;

II - mapeamento e gestão de riscos contrários a legislação, referentes a:

a)       licença médica;

b)       acúmulo de cargo/função;

c)           absenteísmo, que contribuem para não conformidade da folha de pagamento.

III - estruturação e implementação de políticas de integridade, procedimentos e normas internas relacionadas ao programa;

IV - comunicação e treinamento, inclusive sobre a utilização do canal de denúncias do Governo do Estado de Mato Grosso, no que se refere a esta Secretaria;

V - monitoramento de divulgação do programa de integridade e proposição de medidas de correção para seu aperfeiçoamento, tendo como alvo a prevenção, detecção e combate a atos lesivos;

VI - formação de servidores e acompanhamento das atividades voltadas para a aplicação do código de ética e de conduta.

Art. 4º O Núcleo de Conformidade da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer será coordenado pelas seguintes servidoras:

I - Luciana Serafim da Silva Oliveira - matrícula nº 118105;

II - Rosa Maria Araújo Luzardo - matrícula nº 22423.

Art. 5º Ao Núcleo de Conformidade da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer caberá a responsabilidade de elaborar projeto de desenvolvimento das suas competências com as respectivas ações, as quais deverão estar em consonância com as normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas por esta Secretaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  02  de  maio  de  2017.