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PORTARIA Nº 076/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a rescisão do Contrato de Gestão n. 002/SES/MT/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - INDSH, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO;

CONSIDERANDO o Decreto n. 118/2015, publicado no DOE de 15/06/2015, que interviu nos serviços delegados ao INDSH - Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano no Hospital Regional de Sorriso, pelo prazo de 360 (dias).

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 119/2016/GBSES, publicada no DOE de 03/06/2016, que determinou a ocupação temporária, nos moldes do inciso II do art.80 c/c inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93, para garantir a continuidade dos serviços públicos considerados de caráter essencial, pelo prazo de 90 (noventa dias).

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 192/2016/GBSES, publicada no DOE de 01/09/2016, que prorrogou a ocupação temporária, determinada pela Portaria n. 119/2016 pelo prazo de 70 (sessenta) dias.

CONSIDERANDO a determinação imposta pela Portaria n. 234/2016/GBSES, publicada no DOE de 21/11/2016, que prorrogou o prazo de ocupação temporária, pelo período de 90 (noventa) dias.

CONSIDERANDO a determinação imposta pela Portaria n. 011/2017/GBSES, publicada no DOE de 06/02/2017, que prorrogou o prazo de ocupação temporária, pelo período de 90 (noventa) dias a contar de 30/01/2017.

CONSIDERANDO que está em fase final de estruturação a transferência dos serviços para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar a ocupação temporária instaurada pela Portaria n. 119/2016/GBSES, para garantir a continuidade dos serviços públicos considerados de caráter essencial, no período de transição dos serviços para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

PARÁGRAFO ÚNICO. A ocupação temporária vigorará por mais 90 (noventa) dias, a partir de 01/05/2017, podendo ser prorrogada ou revogada mediante interesse público.

Art. 2º A servidora Ligia Souza Leite, permanecerá à frente da Direção Geral do Hospital Regional de Sorriso, até a formalização do Contrato de Programa com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 09 de maio de 2017.

(original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde