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D.O. nº27017 de 10/05/2017

F M CONCATO E CIA LTDA ME, EZALTINO MANOEL METELO E OUTROS revisado

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 4710-89.2014.811.0002 CÓDIGO: 336262 VLR CAUSA: 129.490,87 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S/A POLO PASSIVO: F M CONCATO E CIA LTDA ME, EZALTINO MANOEL METELO E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): F M CONCATO E CIA LTDA ME(Executados(as)) CNPJ: 01646338000188, Endereço: Rua Mamed Untah, SNº, Bairro: Centro, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78110315, Complemento: 6536820220, TAIS DAIANE NASSARDEN DA COSTA (Executados(as)), CPF: 04404534108, RG: 1797643-0, brasileiro(a), Endereço: Alfredo Monteiro 201 A. 7., Bairro: Jardim Paula II, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78138190 e FERNANDO MICHAEL CONCATO (Executados(as)) CPF: 80741924153, RG: 0935518-9 brasileiro(a), empresário, Endereço: Rua João Libanio, 220, Bairro: Centro, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78110140. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe a proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 dias, contados do termino do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Alega a parte autora que o primeiro executado, com aval dos demais executados, emitiu em favor do exequente, uma nota de credito industrial n°40/000276-4, em 10/03/2010, no valor de R$ 84.000,00 e demais encargos contratados. A forma de pagamento avençada entre as partes referentes a nota de credito industrial foi estipulada em 18 prestações mensais e sucessivas, sendo que ate a decima sétima no valor nominal de R$ 4.666,67 e a decima oitava no valor R$4.666,61, acrescidas de encargos básicos e adicionais integrais, apurados no período, vencendo-se a primeira em 01/11/2010 e a Ultima em 01/04/2012. Ocorre que os executados deixaram de efetuar os pagamentos devidos referentes a nota de credito industrial, ensejando o vencimento antecipado do debito, sendo que, o montante atualizado da divida, ate 20/06/2013, importa em R$ 129.490,87. Nato obstante os débitos decorrentes do devedor, também é devido ao Exequente os encargos contratuais e de INADIMPLEMENTO previsto na referida cédula de credito. Assim sendo, requer: a citação dos executados nos endereços no preambulo da presente peca, para que em 03(três) dias efetuem o pagamento da quantia de em R$ 129.490,87, acrescida de correção monetária, encargos pactuados e juros moratórios a taxa de 1% ao ano ate a data do efetivo pagamento, além, de multa moratória e contratual, custas processuais e honorários arbitrados em 20% sobre o valor da execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do debito, ficando desde ja intimados para ulteriores atos do processo, bem como para querendo, oferecerem embargos a presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada do mandado de citação aos autos. Dá-se a causa o valor de R$129.490,87. Despacho/Decisão: Vistos. l. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho O pedido de citação por edital, somente dos executados F. M. CONCATO & CIA LTDA, FERNANDO MICHAHL CONCATO e TAIS DAIANE NASSARDEN, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais. 2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) Ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 3. Quanto aos executados EZALTINO MANOEL METELO e ROSIVETE AUXILIADORA NASSARDEN METELO, hei por bem, por ora indeferir o pedido de citação por edital, uma vez que ainda não foram citados nos endereços localizados na pesquisa INFOJUD, fls. 64 e 62, respectivamente. 4. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário. 5. Em caso de inercia, intime-se pessoalmente o autor, para que de andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1°, do Código de Processo Civil). 6. As providências E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 02 de maio de 2017. Ana Paula Garcia de Moura Gestor (a) Judiciário (a) Aut. Provimento. 56/20017 - CGJ