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PORTARIA Nº. 385/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a comunicação efetuada pelo i. Defensor Público Erico Ricardo da Silveira, por meio de ofício 015/2017/Coordenação-DPE referente a Escala de Plantão do Núcleo da Defensoria Pública de Colider;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 232799/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação no Núcleo de Colider, nos períodos abaixo:

DATA

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ASSISTENTE JURÍDICO (A)

De 13/05 a 14/05/2017

Tânia Luzia Vizeu Fernandes

Eliana Maria de Aguiar

De 20/05 a 21/05/2017

Tânia Luzia Vizeu Fernandes

Eliana Maria de Aguiar

De 27/05 a 28/05/2017

Juliane Andrade Pereira

De 03/06 a 04/06/2017

Juliane Andrade Pereira

De 10/06 a 11/06/2017

Erico Ricardo da Silveira

Jhonny Almeida Passareli

De 17/06 a 18/06/2017

Juliane Andrade Pereira

De 23/06 a 24/06/2017

Tânia Luzia Vizeu Fernandes

Eliana Maria de Aguiar

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado