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D.O. nº27016 de 09/05/2017

Extrato do Termo de Rescisão Unilateral ao Instrumento Contratual nº 081/2016/06/01 - SECID.

Extrato do Termo de Rescisão Unilateral ao Instrumento Contratual  nº 081/2016/06/01 - SECID.

Processo nº 19161/2017 -SECID

Objeto do Contrato: EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA EMPAER, LOCALIZADO NO COMPLEXO DO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - CPA, CUIABÁ-MT.

Objeto do Termo: 1.1 Pelo presente termo a SECID resolve, RESCINDIR UNILATERALMENTE todas as Cláusulas, Condições e os Termos Aditivos dele decorrentes se porventura firmados ao CONTRATO Nº 081/2016/SECID, firmado no dia 29/11/2016, sendo certo que seus termos e condições deixam de produzir, a partir desta data, os efeitos permitidos em Direito, tanto em relação aos direitos como aos deveres e obrigações consignados no instrumento contratual original. 2.1.    A presente rescisão tem como motivação os seguintes fundamentos: I. Inexecução Contratual, nos termos dos Pareceres Técnicos acostados nos autos do processo nº 19161/2017 e apensos, com fulcro no Art. 78, Incisos I, IV e XII e Art. 79, Inciso I da Lei N° 8.666/93. II. Descumprimento da CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA - Item 4.1.  Subitem I:  “I - Apresentar na SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES/MT, dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias da assinatura do contrato, “Garantia de Cumprimento do Contrato”, com prazo de vigência igual ou superior a Vigência Contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da contratação. III. Com fundamento na CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO, item 6.2: “6.2 A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão, acarretando as consequências previstas no Edital de Licitação, neste Instrumento, na legislação e regulamento pertinentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa” IV. CONSIDERANDO os Pareceres Jurídico nº 069/2017, nº 075/2017 e 134/2017 da Assessoria Jurídica da SECID e Homologação da Secretária de Estado das Cidades; V. CONSIDERANDO que foi garantido o contraditório prévio nos termos do art.78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93:

Fundamento Legal:  3.1.  A rescisão ora efetivada encontra fundamento no   Art. 78, Incisos I, IV e XII e Art. 79, inciso I, da Lei n° 8.666/93.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

CONTRATADO: EMPRESA L.P. ENGENHARIA - EIRELI

DATA DE RESCISÃO: 25/04/2017