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D.O. nº28475 de 10/04/2023

Minuta de instituição do grupo de trabalho para analisar o decreto 1 398 os critérios do programa Ser Família Habitação 2023

PORTARIA Nº. 049/SETASC/2023

Institui grupo de trabalho com a finalidade de atender e analisar o Decreto 1. 398 de 24 de maio de 2022 sobre os critérios do programa Ser Família Habitação -SFH/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, nomeada interinamente pelo ato governamental nº. Nº 06/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT em data de 03/01/2023 - matéria nº. 28.408 - Página 21, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe é assegurada nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO todas as normativas internacionais de Direitos em Habitação para a população em situação de alta vulnerabilidade, em especial o art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que reconhece a habitação como um dos direitos integrantes dos direitos econômicos, sociais e culturais;

CONSIDERANDO A evolução normativa para as habitações de interesse social é necessária para dar resposta às novas demandas sociais, econômicas e ambientais do País e da sociedade brasileira;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 11.587 de 26 de novembro de 2021 que Institui o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 1.398, de 24 de maio de 2022 que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros aos municípios mato-grossenses para a aquisição de materiais necessários à construção de unidades habitacionais;

CONSIDERANDO os critérios de elegibilidade dos beneficiários estabelecidos no Decreto nº. 1.398, de 24 de maio de 2022 em seu art. 6º;

RESOLVE:

Art.1º.  Instituir Grupo de Trabalho - GT para realização de estudos e elaboração de propostas com vistas à formulação de ato normativo para análise dos critérios estabelecidos no Decreto 1.398, de 24 de maio de 2022, de elegibilidade do programa SFH - MT de acordo com as diretrizes da instituição da Política Nacional Habitação e suas Interseccionalidades.

Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho:

I - Secretária Adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva/SACIS-SETASC que o coordenará;

II - Presidente do Coegemas - MT

II - Bruna Guimarães, Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social, Assistente Social, SACIS/SETASC;

III - Carla Patrícia Pinto Ribeiro, Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social, Assistente Social, SACIS/SETASC;

IV - Cristiane Lorenzon, Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social, Bacharel em Direito, SACIS/SETASC;

V - Edjane da Silva Barbosa Corrêa, Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social, Assistente Social SAAS/SETASC;

VI - Eliana Cristina Teixeira da Silva, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Assistente Social, SACIS/SETASC;

Art. 3º. O Grupo de Trabalho funcionará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovado a critério da Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 4º. As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente presencialmente ou por meio de videoconferência.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de março de 2023.

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária Interina de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC