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PORTARIA Nº. 377/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 8.161, de 14 julho de 2004 onde instituiu a Justiça Comunitária no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de proporcionar maiores informações sobre a justiça e de intermediar os conflitos junto à própria comunidade;

CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo será presidido pelo juiz de direito coordenador da Justiça Comunitária e constituído por um representante do Ministério Público, um da Defensoria Pública, um da Ordem dos Advogados do Brasil, um da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso, um do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso, indicados pelos respectivos órgãos, e por um agente comunitário de justiça e cidadania;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os Defensores Públicos abaixo relacionados para compor o Conselho Estadual de Justiça Comunitária no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Dr. Air Praeiro - Membro Titular

Dr. Munir Arfox  - Membro Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 08 de maio de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral