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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÀO PRAZO: 30 (TRINTA)  AUTOS N. 39143-07.2011.811.0041 - CÓDIGO 742263 AÇÂO: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADOS: R. FERREIRA DE SOUSA - ME E ROSANE FERREIRA DE SOUSA CITANDOS: R. FERREIRA DE SOUSA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 07892716/0001-90, com endereço na Avenida Jornalista Alves de Oliveira, n° 325, bairro Cidade Alta, Cuiabá-MT e ROSANE FERREIRA DE SOUSA, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF n° 82025177100, com endereço na Avenida Jornalista Alves de Oliveira, n° 325, bairro Cidade Alta, Cuiabá-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 04/11/2011 VALOR DO DÉBITO: R$ 52.824,78 FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados da importância de R$46.764,88 (quarenta e seis mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro, celebrado em data de 28/10/2009, onde o exequente emprestou ao primeiro executado a importância de R$36.000,00 para ser restituído em 48 parcelas no valor de R$1.067,17 vencendo a primeira em data de 28/11/2009 e a última em data de 28/10/2013. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5a do contrato é mediante débito na conta corrente que a primeira executada mantém junto ao banco exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em data de 28/11/2009 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s), de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15(quinze) dias para opor(oporem) embargos. Cuiabá-MT, 10 de abril de 2017. Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ