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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N." 336441.2007.811.0005 - cód. 5267 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execuçào->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: Banco Bradesco S/A PARTE RÉQUERIDA: Mauro Antônio Breda e Clovis Morales Pestano INTIMANDO: MAURO ANTONIO BREDA, CPF n" 343.873.082-15, RG n" 10369462 SSP/SP, Filiação: Santina Ancila Baldissera Breda, data de nascimento: 27/10/1961, brasileiro, casado, pecuarista/engenheiro agrônomo, Endereço: Rodovia dos Imigrantes, s/n", km 19, Bairro: Distrito Industrial, Cidade: Várzea Grande-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificada, para, de conformidade com a decisão abaixo transcrita, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo patrono nos autos, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. DECISÃO/DESPACHO: “Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o(a) advogado(a) da parte requerida renunciou ao mandato que lhe foi outorgado, conforme faculta o art. 112 do Novo Código de Processo Civil. Assim, em vista do que dispõe os art. 103 do mesmo ‘codex’, determino a intimação da parte requerida por AR e também via edital, no prazo de 10 (dez) dias, para que constitua novo patrono, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Estabelece o art. 76, II do NCPC, ‘in verbis': "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § lo Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: (...). II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; (...)” Após a intimação do réu, proceda-se à suspensão do processo pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo ‘in albis', certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Sem prejuízo do exposto, certifique-se a intimação dos devedores acerca da penhora ‘on line'. DETERMINO que sejam destruídos ou incinerados os documentos que encontram-se acostados ao feito em relação as informações do Imposto de Renda da parte devedora, conforme dispõe o comando do Capítulo 2, Seção 16. Item 4.2 da CNGC. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.’’ E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu- se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Patrícia Ferreira Vargas, Técnica Judiciária, digitei. Diamantino - MT, 17 de abril de 2017. Débora Cristina Campos Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ