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PORTARIA Nº 148/2017/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 4º, § 5º da Instrução Normativa 11/GS/SEDUC/2014 e demais Leis pertinentes, e, considerando a necessidade em dar continuidade ao andamento do Processo Administrativo nº 704606/2014, que tem como fito apurar suposta responsabilidade da empresa XNR CONSTRUÇÕES-EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.666.482/0001-77, com sede social na Rua São José da Serra, Sn, Bairro Jardim Ouro Verde, no Município de Várzea Grande-MT, CEP 78.148-138, neste ato representada pelo Sr. NELINO MANOEL TOLEDO, portador do RG sob o nº 399.173 SSP-/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 326.357.881-20, pela inexecução do Contrato nº 116/2010, de 06 de agosto de 2010;

Considerando ainda a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório no Processo Administrativo especificamente - “motivado: necessidade de análise pedido conforme protocolo nº 166232/2017 de provas pela empresa, bem como a elaboração de relatório final”;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 26 04.2017, por mais 60 (sessenta) dias os efeitos da Portaria 404/2014/GS/SEDUC/MT, com seus respectivos objetos.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  24  de  abril  2017.