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D.O. nº27010 de 28/04/2017

PORTARIA Nº 0332017GSSINFRA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2017 Comissão Técnica para definir o escopo e os requisitos de alto nível da arquitetura do Sistema Integrado de Informações de Infraestrutura e Logística

PORTARIA Nº 033/2017/GS/SINFRA DE 28 DE ABRIL DE 2017

Cria Comissão Técnica para definir o escopo e os requisitos de alto nível da arquitetura do Sistema Integrado de Informações de Infraestrutura e Logística.

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO que o Sistema Integrado de Informações de Infraestrutura e Logística, abrange o ciclo de vida da informação no âmbito da gestão da infraestrutura e logística;

CONSIDERANDO as atribuições previstas no artigo 30 da Lei Complementar 566 de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Comissão Técnica para definição de uma arquitetura para o Sistema Integrado de Informações de Infraestrutura e Logística.

I.        A base dessa arquitetura deverá prever o ciclo de vida de um empreendimento de infraestrutura e logística, do seu planejamento à sua operação e manutenção;

II.       A arquitetura deverá prever a integração com os sistemas corporativos e finalísticos do Governo do Estado de Mato Grosso e do Governo Federal;

III.      A arquitetura deve compreender, em seu escopo, os seguintes requisitos:

a.     Requisitos de alto nível dos Processos de negócios;

b.     Requisitos de alto nível para mapeamento e automação dos processos de negócios (BPM);

c.     Requisitos de alto nível para a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

d.    Requisitos de alto nível para integração com Sistemas Corporativos do Estado e da União;

e.     Requisitos de alto nível para integração com Sistemas de Modelagem de Informações de Construção (BIM) e de Informações Geográficas (GIS).

IV.      Essa arquitetura será insumo para a elaboração de um Termo de Referência para contratação de software e serviços de tecnologia da informação para implementação da solução tecnológica.

Art. 2º Designar os seguintes servidores, sob coordenação do primeiro, para compor a Comissão Técnica de que trata o artigo 1º.

           Geraldo Tanamati - SAADS

           Mauro Nakamura Filho - SAADS

           Paulo Fernandes Rodrigues - SAOB

           Isaac Nascimento Filho - SALOG

           Júlio Mangini Fernandes Neto - SAOB

           Elisa Mauro Gomes - SALOG

           Viviane Cristina Fortes Guia - SATIC

§ 1º A Comissão Técnica poderá convocar qualquer agente público, lotado na SINFRA, para colaborar, prestando informações e esclarecimentos, objetivando coletar requisitos de qualidade para definição do SINFRALOG.

§ 2º Na ausência ou impedimento de qualquer um dos servidores acima elencados, o mesmo se fará representar por um substituto por ele indicado.

Art. 3º Os trabalhos devem ser concluídos em até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de abril de 2016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA