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PORTARIA N ° 032/2017/GS/SINFRA DE 28 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre a política de backup (cópia de segurança) de dados no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos e as iniciativas da SINFRA;

CONSIDERANDO a necessidade proteger os dados da SINFRA para ter certeza de que não estão perdidos e podem ser recuperados em caso de falha do equipamento, destruição intencional de dados ou desastre;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer rotinas que assegurem o backup de dados da SINFRA, de acordo com a Política e Diretrizes de Segurança da Informação Estadual estabelecida pelo COSINT, anexo I - Resolução n° 003/2010, e Norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2006.

CONSIDERANDO que a disponibilidade, a confiabilidade e a integridade dos dados são fundamentais para gerar valor às unidades de negócios da SINFRA.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a política de backup de dados no âmbito da SINFRA, de acordo com o Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta política se aplica aos critérios e aos padrões de Backup do Data Center da SINFRA para geração e retenção de dados conforme descritos no anexo único.

Art. 3º A Política de Backup (cópia de segurança), estará disponível no sitio da SINFRA, através do endereço http://www.sinfra.mt.gov.br/portarias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de abril de 2017.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA