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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 022/17

Cuiabá, 26 de abril de 2017.

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando o que determina o artigo 56, da Resolução Consema nº 006/16 - Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPE, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, Instituto Socioambiental - ISA, Instituto Ecológico Sócio-Cultural da Bacia Platina - IESCBAP e Instituto Caracol, para comporem a Comissão Especial Temporária para acompanhamento da Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado de Mato Grosso

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Quintana Fernandes

Presidente do CONSEMA

Em Substituição