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                                                        GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO                          

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS

RESOLUÇÃO Nº 93 DE 13 DE ABRIL DE 2017

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO), no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei nº 6.945, de 05 de novembro de 1997;

Considerando o Decreto nº 316, de 06 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 597, de 16 de junho de 2016, que Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

Considerando o encaminhamento ao CEHIDRO do processo nº 228081/2016, solicitando manifestação do mesmo sobre Minuta de Decreto Estadual que trata das áreas úmidas no Estado de Mato grosso e dá outras providências;

Considerando a Manifestação nº 21/2017 da Subprocuradoria Geral de Defesa do meio Ambiente, constante nas páginas 106 a 107 do referido processo;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO), durante sua 65ª Reunião ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Não realizar a avaliação da Minuta de Decreto Estadual constante nas páginas 88 a 89 do processo nº 228081/2016, por entender que o escopo da norma não está adstrito às atribuições deste conselho.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental

Presidente em Substituição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos