Aguarde por favor...

PORTARIA N ° 031/2017/GS/SINFRA DE 28 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre os procedimentos para o compartilhamento e a concessão de acesso às pastas da rede, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a necessidade de uso responsável das informações nas bases de dados existentes na infraestrutura tecnológica da SINFRA;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer controles que assegurem o uso seguro das informações pelos agentes públicos e prestadores de serviços da SINFRA;

CONSIDERANDO que a disponibilidade, a confiabilidade e a segurança da informação são fundamentais para gerar valor às unidades de negócios da SINFRA.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o compartilhamento e a concessão de acesso às pastas na rede, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 2º O Agente Público ou Prestador de Serviço que infringir o disposto desta portaria poderá ser penalizado, conforme o disposto no Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso, o Código Penal Brasileiro e ou legislação ou normas pertinentes, mediante instauração de procedimento administrativo.

Art. 3º O Anexo dos Procedimentos para o Compartilhamento e a Concessão de Acesso às Pastas da Rede, estará disponível no sitio da SINFRA, através do endereço http://www.sinfra.mt.gov.br/portarias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de abril de 2017.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA