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Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT.

EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL

Pelo presente Edital, ficam INTIMADOS os proprietários ou representantes legais da empresa W. A. LEMOS ME, Inscrição Estadual 13.378.724-9, CNPJ 11.228.846/0001-08, com endereço na Avenida Pedro Paulo de Faria Junior, 1934, Distrito Industrial, CEP 78098-270 Cuiabá/MT, com base no Art. 17, incisos III, XVI, XVII e XVIII, da Lei nº 7.098/1998, nos Arts. 945 e 947, do RICMS/MT, e Art. 195, caput, do CTN, para, no prazo 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste edital, a prestar as informações de dados requisitados e apresentar os documentos da operação descrita abaixo:

a) Comprovar a efetiva entrada do produto descrito na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nº 026, de 23/07/2016, de 600.000 kg de soja em grãos, emitida pela empresa Semear Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda ME, Inscrição Estadual 13.467.629-7, juntando, entre outros, os seguintes documentos:

o          Conhecimento de Transporte de cargas relativo à operação acima, tendo como origem o estabelecimento vendedor e como destinatário o estabelecimento comprador, e que faça menção ao número da correspondente nota fiscal;

o          Comprovante de pagamento efetuado pelo comprador e/ou Comprovante de recebimento do respectivo valor pela empresa vendedora;

o          Documentos bancários (por exemplo: extratos bancários, cópias de cheques, cópia da TED), relativos ao pagamento da referida operação;

o          Livro Diário contendo as páginas de lançamentos contábeis da referida operação, bem como o Razão das contas envolvidas.

b) Estoques existentes na data de 31/03/2017, dos produtos abarcados pela sua CNAE, separados por:

b1) Estoque próprio em seu poder;

b2) Estoque próprio em poder de terceiros (por exemplo: existentes em armazém geral ou depósito fechado);

b3) Estoque de terceiros em seu poder.

Constamos que a resposta do contribuinte deverá ser encaminhada obrigatoriamente em formato de arquivo eletrônico, no “E-PROCESS” de nº 5247115/2017. Poderá ainda, em razão de problemas técnicos ou fáticos, protocolizarem a manifestação na Agência Fazendária do seu domicílio tributário, ou

1.         Acessar o endereço: www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/útil/ViewMenuEProcessModAberto.jsp;

2.         Localizar no menu o item “Gerar novo código de usuário”, onde deverão ser informados o número, ano do processo e CNPJ do Contribuinte;

3.         Após este procedimento será enviado um e-mail contendo o código de usuário para o endereço do Contribuinte;

4.         Obtido o código de usuário, o interessado estará apto a acompanhar o trâmite processual, por meio do link listado acima clicando no item “Consultar Andamento Processo”.

Fica esclarecido que a falta de atendimento a presente intimação, sem a devida justificativa, dentro do prazo acima estipulado, ensejará a este contribuinte, entre outras, às seguintes sanções:

a) Aplicação da multa prevista no art. 924, Inciso X, Alínea "a", do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014;

b) Representação fiscal para fins penais contra os sócios e ou diretores por crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro;

c) Obtenção da informação solicitada mediante mandado judicial do estabelecimento do contribuinte, ou onde se encontrar a documentação, sem prejuízo de outras medidas administrativas legais cabíveis;

d) Cabe registrar que constitui crime contra ordem tributária, omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias com o fim de reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório; ou fazer declaração falsa para eximir-se, total ou parcialmente de pagamento de tributo (Artigo 1º, I e 2º, I, da Lei nº 8.137/1990).

Mário Yukio Yamamoto, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula 1245810020. Cuiabá/MT, 24 de Abril de 2017.