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RESOLUÇÃO N.º 261/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 74ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de Abril de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa MILHOPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE MILHO LTDA, CNPJ nº 11.604.093/0001-80, Inscrição Estadual nº 13.388.918-1, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 30455/2012:

I - Milho beneficiado;

II - Milho branco beneficiado.

Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa MILHOPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE MILHO LTDA, CNPJ nº 11.604.093/0001-80, Inscrição Estadual nº 13.388.918-1, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 30455/2012.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 13 de Abril de 2017.