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RESOLUÇÃO N.º 260/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 74ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de Abril de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento Voluntário no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:

1 - COOPERATIVA MINERAL DE AREIA E CASCALHO DA BAIXADA CUIABANA LTDA (COOP EXTRACAO SUBSTANCIAS MINERAIS), CNPJ 03.903.844/0001-30, Inscrição Estadual nº 13.197.280-4, Cuiabá - MT, conforme processo nº 492096/2016.

2 - AVÍCULA ALIMENTOS AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ 11.862.341/0001-92, Inscrição Estadual nº 13.388.572-0, Vera - MT, conforme processo nº 130941/2017.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 13 de Abril de 2017.