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D.O. nº27004 de 19/04/2017

Portaria Grupo de Trabalho Manuais Técnicos casa civil (1)

PORTARIA Nº 008/2017

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Casa Civil.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 762, de 09 de dezembro de 2016, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Casa Civil, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo único do Art. 7º e no parágrafo único do Art. 8º do Decreto 762, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º O grupo de trabalho da Casa Civil será integrado pelos seguintes servidores:

I.                Sandra Maria Botelho Calandrini - NGER

II.               Yssoe Thays Zambonatto - Secretaria Adj. Relação Municípios

III.              Claudia Cristina F. de Sousa- Secretaria Adj. Ação Governamental

IV.              Rosilene Garcia de Souza- Sec.Adj. Pessoas com Deficiência

V.               Luiz Carlos Grassi -    Sec.Adj. Pessoas com Deficiência

VI.              Larissa Regina Almeida - Superintendência de assuntos Indígenas

VII.             Sergio Walmyr M. Salles-Superintencia de Segurança Institucional

VIII.            Mariana de Oliveira Barros - ERMAT

IX.              Felipe Thiago Tingo de Lima - ERMAT

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)           planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)           requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)           garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)           providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)           elaborar ou atualizar a parte documental do Manual Técnico de Processos e Procedimentos dos respectivos sistemas;

f)            cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

g)           promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

h)           encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão;

i)            realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos

j)            promover a publicação do manual por meio instrumento normativo.

§ 2º Os demais servidores subseqüentes ao inciso I serão os analistas do processo, com atribuições de:

a)           elencar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

b)           participar das capacitações e workshops do Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão;

c)           realizar as entrevistas com o gestor e executor do processo;

d)           mapear os processos (AS IS) conforme metodologia definida pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão;

e)           participar das reuniões com a equipe Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão e DO/NGER setorial, quando necessário;

f)            validar o mapeamento de processos com o Gestor do Processo (Coordenador/ Gerente da área funcional);

g)           padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão;

h)           definir os indicadores do processo e do produto em conjunto com o Gestor do Processo.

Art. 3º O grupo de trabalho da área finalística da Casa Civil deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 762/2016.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em Cuiabá - MT, 17/04/2017.

Paulo Cezar Zamar Taques

Secretário Chefe da Casa Civil

(original assinado)