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PORTARIA CONJUNTA Nº 001/CCV/PGE/SEMA/SEGES/SECID

DE 17 DE ABRIL DE 2017.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIDADES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as definições alcançadas na reunião realizada em 06 de abril de 2017, realizada na sede da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, agendada para tratar do Inquérito Civil SIMP 000679-002/2005, que investiga as repercussões da doação de áreas de preservação permenente, pelo Estado,

RESOLVEM:

Art. 1º  Consitutir Comissão para elaborar diretrizes e anteprojeto de lei que estabelecerá critérios e normas para futuras ocupações do solo da área do Centro Político Administrativo, prevendo as situações já consolidadas, índices urbanísticos específicos, levantamento das áreas passíveis de adensamento urbano e levantamento das nascentes e áreas de preservação permanente ou com cobertura vegetal preservada, indicando aquelas com maior potencial ambiental.

§ 1º  A Comissão será composta pelos seguinte servidores:

CLÁUDIO SANTOS DE MIRANDA (Coordenador) - Secretaria de Estado de Cidades;

FELIPE DA ROCHA FLORÊNCIO - Procuradoria Geral do Estado;

CLÁUDIO JOSÉ DE ASSIS FILHO - Procuradoria Geral do Estado;

LUIZ HENRIQUE NOQUELLI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

ODENIR PINHEIRO DA SILVA - Secretaria Estado de Gestão;

JEFFERSON LUIS DALTRO MONTEIRO DA SILVA - Casa Civil.

§ 2º  A critério da Comissão, poderão ser convidados para participar dos trabalhos representantes do Município de Cuiabá, em especial, representantes do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (IPDU), da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Meio Ambientel e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º  A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, a contar de 06 de abril de 2017, que, após, será encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao Município de Cuiabá.

Art. 3º  Esta Portaria Conjunta entre em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 17 de abril de 2017.

(original assinado)

JULIANA FIUSA FERRARI

Secretário de Estado de Cidades

(Original assinado)

ROGÉRIO LUÍZ GALLO

Procurador-Geral do Estado