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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.° 1655-69.2012.811.0045 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ FERNANDES BARBOSAPARTE RÉ: FORMA E REFORMA DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA e ITALÍNEA INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA CITANDO(A, S): Forma e Reforma de Móveis Planejados Ltda. Italínea Industria de Móveis Ltda. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 02/05/2012 VALOR DA CAUSA: R$31.100,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: ( ) ....Inicialmente, que no mês de dezembro do ano passado(2010) o autor mudou-se para esta cidade de Lucas do Rio Verde/MT, juntamente com sua família, onde estabeleceu sua residência e domicilio. Para mobiliar sua nova residência, especialmente com a intenção de ter e dar para sua família um maior conforto e comodidade, o autor procurou a primeira ré - Forma e Reforma de Móveis Planejadas LTDA. Que é representante em Lucas do Rio Verde/MT da segunda ré Italínea Indústria de Móveis LTDA. DESPACHO: istos.1. DEFIRO o pedido de citação pela via editalícia. Intime-se a parte autora para as providências cabíveis. Prazo do edital: 30 (trinta) dias.2. Se decorrido o prazo do edital e da resposta in albis, por passar a se tratar de réu revel citado por edital, nos termos do disposto no artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, nomeio Curador Especial o Sr. Defensor Público que atua junto a esta Comarca, devendo o processo a ele ser enviado para apresentação de resposta, no prazo legal.3. Em seguida, APÓS o cumprimento dos itens retro, manifeste-se a autora em réplica, inclusive sobre as provas que efetivamente pretende produzir. Prazo: 15 dias.4. APÓS (somente após), as requeridas (a citada por edital por meio do Curador) também deverão se manifestar sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Prazo: 15 dias.5. Cumpra-se. Às providências. Eu, N.L.A.P, digitei. Lucas do Rio Verde - MT, 14 de setembro de 2016. Belques Solange Grisa Leseux Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ