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EDITAL

Prazo: 15 dias

JOSÉ CAMPOS SOBRINHO, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da cidade e Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, na forma da Lei etc...

Faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que foram apresentados em Cartório para exame os Memoriais descritivos e planta do loteamento “RESIDENCIAL SOLAR DOS IPÊS”, objeto da matrícula nº 18.475 de ordem do livro 2, desta serventia, cuja documentação apresentada foi protocolada sob o nº 63.973, de 12.04.2017;  Requerimento da proprietária, Sra. Marta Corolina Dondo Gonçalves - CPF nº 622.226.351-87; e Lei Municipal, nº 1981 de 09.01.2017, assim descrita: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOTEAR  ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a lotear uma área de 27.021,42 m2: Áreas verdes - 10% - 2.703,43 m2; Área de  APP - 12,20% - 3.295,37m2; Área parcelada: 66,91% -18.079,78m2; Área pavimentada: 6,63% - 1.791,27m2; Área de calçada: 4,26% - 1.151,57m2; e perímetro de 720,98m,  situado no perímetro urbano de Nova Xavantina-MT,  conforme planta e memoriais descritivos e anexo:

§ 2º - O loteamento de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte denominação RESIDENCIAL SOLAR DOS IPÊS.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal - Nova Xavantina, 09.01.2017 (a) - João Batista Vaz da Silva - Prefeito Municipal.

Para que ninguém possa alegar ignorância foi publicado este Edital com o prazo de 15 dias, contados da última Publicação em jornal de grande circulação.

Dado e passado nesta cidade de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.

Nova Xavantina, 12 de abril de 2.017.

José Campos Sobrinho

Oficial