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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 028/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 133206/2017 - AUGUSTO CARLOS DIAS DE CAMPOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2433/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 077/2016 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 20/12/2016 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00064/17-8; NIT: 1066817193-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 15531, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 11meses e 18 dias, nos seguintes termos:

1) 01 ano de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, como Soldado, no período de 13/01/1978 a 12/01/1979, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 12/03/1979 a 29/02/1980, prestado ao Banco Real S/A, na função de Escriturário, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 01/03 a 01/04/1980, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 371375/2016 - DEVALDI APARECIDO PIMENTA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2395/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00027/15-3; NIT: 1127241024-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 43694, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 02 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 28 dias, no período de 03/02 a 30/05/1975, prestado a Construtora Merhy LTDA.

2) 02 meses e 17 dias, no período de 10/11/1975 a 26/01/1976, prestado a Amazonas de Almeida & CIA LTDA.

3) 04 meses e 14 dias, no período de 03/02 a 16/06/1976, prestado a Construtora CESA LTDA.

4) 05 meses e 14 dias, no período de 02/07 a 15/12/1976, prestado a Auto Viação Redentor LTDA.

5) 09 meses e 24 dias, no período de 08/01 a 01/11/1977, prestado a ISA S/A Engenharia e Empreendimentos.

6) 03 meses e 15 dias, no período de 01/12/1977 a 15/03/1978, prestado a Construtora Vila Nova LTDA.

7) 26 dias, no período de 19/07 a 14/08/1978, prestado a Elpídio Vasconcellos Araújo - ME.

8) 01 mês e 29 dias, no período de 29/01 a 27/03/1979, prestado a CAMPOLAR Nacional S/A.

9) 16 dias, no período de 19/04 a 04/05/1979, prestado a NOPPIN Participações LTDA.

10) 04 meses e 09 dias, no período de 30/05 a 08/10/1979, prestado a Farid Surugi S/A.

11) 27 dias, no período de 10/10 a 06/11/1979, prestado a Araújo de Engenharia e Construções LTDA.

12) 08 meses e 10 dias, nos períodos de: 12/11/1979 a 03/01/1980 (01 mês e 22 dias), 29/04 a 30/09/1980 (05 meses e 02 dias), 21/05 a 02/06/1981 (12 dias) e 06/11 a 09/12/1981 (01 mês e 04 dias), prestado a SCHAHIN Engenharia S/A.

13) 05 dias, no período de 27/02 a 01/03/1980, prestado a IRFASA S/A Construções Indústria e Comércio.

14) 01 mês e 23 dias, no período de 04/03 a 26/04/1980, prestado a A. M Serviços Temporários e Seleção LTDA.

15) 16 dias, no período de 06 a 21/10/1980, prestado a VEPLANTEC Indústria de Construção LTDA.

16) 16 dias, no período de 15 a 30/11/1980, prestado a Araguaia Empreiteira de Mão de Obra.

17) 01 mês e 09 dias, no período de 07/01 a 15/02/1981, prestado a VEPLAN Engenharia e Construções LTDA - ME.

18) 03 dias, no período de 04 a 06/01/1982, prestado a EMPREC Empreendimentos de Engenharia Civil LTDA - ME.

19) 02 meses e 12 dias, no período de 08/01 a 19/03/1982, prestado a Araújo S/A de Engenharia e Construção.

20) 01 mês e 20 dias, no período de 01/07 a 20/08/1982, prestado a Empreiteira Diana LTDA.

21) 26 dias, no período de 05 a 31/01/1983, prestado a EMPREC Empreendimentos de Engenharia Civil LTDA - ME.

22) 05 anos e 04 meses, no período de 01/03/1983 a 30/06/1988, prestado a TAKAKI e CIA LTDA.

23) 01 ano e 03 meses, nos períodos de: 01/03 a 31/08/1989 (06 meses) e 01/11/1989 a 31/07/1990 (09 meses), como contribuinte individual.

03) Processo nº. 156441/2015 - ELI DINIZ - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2428/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00115/16-3; NIT: 1118818816-4, da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 20170310.1.013/00 expedida pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV em 10/03/2017 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 065485/2016 emitida pela Diretoria de Ensino da Região de Piraju da Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo em 25/10/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 94405, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 07 meses e 03 dias, nos seguintes termos:

1) 01 ano e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses e 18 dias, no período de 01/03/1980 a 18/01/1981, prestado a L D Alonso e CIA LTDA, na função de Balconista;

b) 01 mês e 19 dias, no período de 21/01 a 09/03/1981, prestado a AVAREAUTO Veículos e Peças LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 11 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 16 a 30/09/1982 e 23/03/1995 a 13/02/1996, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 05 anos, 07 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AMAZONPREV), no período de 01/03/1988 a 31/12/1993, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo do Amazonas, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 91072/2014 - ELIETE DE SOUZA FREITAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2416/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00008/08-1; NIT: 1247838384-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 106817, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 03 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 meses, no período de 01/03 a 31/05/1993, prestado a Finance Fomento Mercantil LTDA - ME, na função de Tele Vendas, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 03 anos e 07 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos e 06 dias, nos períodos de: 01/10/1999 a 28/02/2000 (04 meses e 28 dias), 01/03/2000 a 28/02/2001 e 01/03 a 30/09/2001 (01 ano e 07 meses) e 19 a 26/03/2003 (08 dias), prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Assistente Social;

b) 01 ano e 01 dia, no período de 01/10/2001 a 01/10/2002, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Assistente Social.

Obs. Foi omitido o período de 27/03 a 30/06/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 597016/2012 - EUCÁRIO SANTANA DUARTE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2363/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 28/05/2013 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81226, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 16 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, como Soldado, no período de 15/05/1972 a 31/03/1973, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 109105/2017 - LORIMAR SALETE PERUZZOLO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2439/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/01/2017 sob o Protocolo nº. 14021040.1.00048/16-0; NIT: 1207001240-0 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 050/2016 expedida pela Prefeitura Municipal de Ponta Porã em 09/09/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 105262, (vínculo 21), nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos, 11 meses e 10 dias, nos seguintes termos:

1) 15 anos, 01 mês e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 06 anos, 11 meses e 05 dias, no período de 01/03/1983 a 05/02/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Marmeleiro, na função de Professora;

b) 02 anos, 08 meses e 08 dias, no período de 18/02/1991 a 25/10/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Ponta Porã, na função de Professora;

c) 05 anos, 06 meses e 10 dias, no período de 01/08/1997 a 10/02/2003, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo do Paraná, na função de Professora.

2) 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 21 a 30/07/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 03 anos, 09 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIPORÃ), no período de 26/10/1993 a 31/07/1997, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Ponta Porã, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 13/02 a 22/12/2006, 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 19/12/2008, 02/02 a 23/12/2009, 08/02 a 23/12/2010, 14/02 a 23/12/2011 e 03 a 20/02/2012, pois os mesmos se encontram consignados no sistema SEAP como tempo de serviço público estadual.

O período de 17/02 a 31/07/1997 foi omitido do tempo averbado do Governo do Estado do Paraná, por ser concomitante com o tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Ponta Porã.

07) Processo nº. 414120/2016 - MARTHA DE OLIVEIRA SILVA BARÃO - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 2474/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 01/2015 emitida pelo INSS em 05/01/2015 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 52882, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 09 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 23/06/2009 a 31/03/2011, prestado ao Instituto Nacional do Seguro Social, na função de Analista do Seguro Social, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 14/04/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 472372/2016 - SOLENI TERESINHA VENDRUSCOLO IORIS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2366/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 003/2015 emitida pela Prefeitura Municipal de Nova Mutum em 16/01/2015, Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/09/2016 sob o Protocolo nº. 10021120.1.00005/16-7; NIT: 1146059195-4 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 01/2017 05/10/2016 emitida pela Prefeitura Municipal de Palotina em 12/01/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87813 nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 11 meses e 21 dias, nos seguintes termos:

1) 08 anos, 04 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 06 anos, 09 meses e 16 dias, no período de 15/02/1985 a 30/11/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Palotina;

b) 01 ano e 10 dias, no período de 02/02/1996 a 11/02/1997, prestado à Fundação Municipal de Ensino Superior de Nova Mutum;

c) 07 meses e 01 dia, no período de 01/07/1999 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Mutum.

2) 01 ano e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Le nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses, no período de 02/02 a 31/05/1995, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social;

b) 08 meses e 01 dia, no período de 01/06/1995 a 01/02/1996, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade.

3) 03 anos, 02 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/12/1991 a 01/02/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Palotina, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

4) 02 anos, 04 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 12/02/1997 a 30/06/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Mutum.

Obs. 01. Apenas o período averbado de 01/12/1991 a 01/02/1995, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 17/02 a 17/03/1992, 01/02/1993 a 01/02/1995 e 12/02 a 01/07/1997, estes estão concomitantes entre si e os demais períodos constantes na CTC/INSS, a partir de 01/02/2000, conforme registrado na mesma, serão aproveitados no RGPS.

09) Processo nº. 421350/2016 - TEREZINHA SANTANA DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2491/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000052/2016 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT - PREVIVAG em 26/04/2016, da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 21/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00041/15-1; NIT: 1229501313-7 e da Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 21/07/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 93292, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 07 meses e 02 dias, nos seguintes termos:

1) 04 anos e 01 mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/10/1986 a 30/10/1990, prestado a Caieira Nossa Senhora da Guia Mineração LTDA, na função de Recepcionista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 01 ano, 03 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social, no período de 20/09/1993 a 31/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 06 anos, 02 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/01/1995 a 19/03/2001, prestado à Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 20/03/2001 a 30/11/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 649221/2016 - VALDINEY CAPISTRANO DA ROSA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2410/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira em 28/01/2013 e 23/02/2017 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00116/16-0; NIT: 1262376240-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Escrivão de Polícia, matrícula n.º 234339, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 07 meses e 01 dia, nos seguintes termos:

1) 09 anos de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, como Soldado, no período de 01/03/2000 a 28/02/2007, já incluído o acréscimo de 02 anos (inciso VI do artigo 137, da Lei nº. 6.888, de 19/12/1980), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 07 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 01 dia, no período de 23/01 a 23/03/1997, prestado a União Social de Assistência, na função de Office Boy;

b) 01 ano e 05 meses, no período de 01/03/2009 a 31/07/2010, como contribuinte individual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

11) Processo nº. 687473/2015 - LUIZ MARIANO PLA LEVY, Politec/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Homologo o Parecer nº. 2480/MTPREV/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 48543, para retificar, em parte a Portaria nº. 065/2016 - MTPREV, em seu item “04”, publicada no D.O.E. de 10.05.2016 para que:

Na Portaria nº. 065/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de maio de 2016, onde se lê - item 04 - LUIZ MARIANO PLA LEVY, Perito Oficial Médico Legista, matrícula nº. 48543, lotado na POLITEC Regional de Cáceres/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Averbe-se: 12 anos, 08 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03/1981 a 31/12/1983 (02 anos e 10 meses), 01/01 a 31/08/1984 e 01/10 a 31/12/1984 (11 meses), 01/01/1985 a 30/09/1989 (04 anos e 09 meses), 01/11/1989 a 30/11/1990 e 01/01 a 31/05/1991 01 ano e 06 meses), 01/08/1991 a 31/10/1993 e 01/12/1993 a 28/02/1994 (02 anos, 05 meses e 28 dias) e 02/03 a 31/05/1995 (02 meses e 29 dias), como  contribuinte autônomo (...).

Leia-se:

Averbe-se: 12 anos, 05 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03/1981 a 31/12/1982, 01/01 a 31/12/1983 e 01/01 a 31/08/1984 (03 anos e 06 meses), 01/10 a 31/12/1984, 01/01 a 31/07/1985 e 01/08/1985 a 30/09/1989 (05 anos), 01/11/1989 a 30/11/1990, 01/01 a 31/05/1991 e 01/08/1991 a 31/10/1993 (03 anos e 09 meses) e 01/12/1993 a 28/02/1994 (02 meses e 28 dias), como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, d e17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/03 a 30/09/1994, 01 a 30/11/1994 e 01/02 a 31/05/1995, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 19 de Abril de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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