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Edital de Citação. Prazo 30 dias. Pessoas a serem citadas: L. de F. Alves - ME, CNPJ: 06179817000155, Inscrição Estadual: 13247662-2 e atualmente em local incerto e não sabido Juscelia Alves Genevro, Cpf: 00435711156, brasileira, solteira, comerciante, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: Citação do Requeridos acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.  Resumo da Inicial: Trata-se de ação de Busca e Apreensão contra L. de F. Alves - ME, firma comercial, CNPJ nº 06179817000155, em que o réu em 03/10/2007, firmou contrato de Financiamento para Aquisição de Bens. Despacho/Decisão: Autos n° 919-51.2009.811.0079 Busca e Apreensão. Despacho. Vistos etc. Tendo em vista a não localização da parte Requerida L. de F. Alves - ME, defiro o pedido de fls. 71, expeça-se edital de citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, e as demais advertências previstas em lei. Em seguida, tornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Ribeirão Cascalheira/MT, 14/09/2015. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito em Substituição Legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Leandro Melo da Silva, digitei. Ribeirão Cascalheira, 15 de fevereiro de 2017. Aline de Souza Lima. Gestora Judiciária. Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.