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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): J.C DA SILVA METALÚRGICA E MANUT. INDUSTRIAL ME, CNPJ: 13386779000177, Inscrição Estadual: 13.418.365-7. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.  Resumo da Inicial: Dos Fatos: A Exeqüente é credora da Executada pela importância de R$ 3.868,77 (Três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), representada pelos seguintes títulos de crédito: a) Duplicata nº 036753-01-EL, no valor de R$ 695,00 (Seiscentos e noventa e cinco reais), vencida em 25/08/2011; b) Duplicata nº 037237-01-EL, no valor de R$ 902,77 (Novecentos e dois reais e setenta e sete centavos), vencida em 01/09/2011; c) Duplicata nº 036564-02-EL, no valor de R$ 275,00 (Duzentos e setenta e cinco reais), vencida em 19/09/2011; d) Duplicata nº 036575-02-EL, no valor de R$ 1.301,00 (Um mil, trezentos e um reais), vencimento em 19/09/2011; e) Duplicata nº 036753-02-EL, no valor de R$ 695,00 (Seiscentos e noventa e cinco), vencida em 24/09/2011; Diante do exposto, requer: a) A CITAÇÃO da Executada, JC DA SILVA METALURGICA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL ME, para que efetue o pagamento da dívida atualizada no valor de R$ 5.068,49 (Cinco mil, sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), já acrescidas as custas com protestos, em 03 (três) dias, ou, querendo, ofereça Embargos no prazo legal; b) Caso a Executada se oponha à Execução, por meio de Embargos, que os mesmos não sejam recebidos no efeito suspensivo, determinando o regular prosseguimento da presente execução até a integral satisfação do crédito da exeqüente, ao final atualizado. Dá-se a presente ação o valor de R$ $ 5.068,49 (Cinco mil, sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos). Despacho/Decisão: Vistos etc. Em consulta ao site da Receita Federal, constata-se do comprovante de inscrição, que a requerida continua ativa e domiciliada no endereço informado na exordial, a qual não se obteve êxito na efetivação a citação (fls. 35, 43, 53).De tal modo, não havendo sucesso na localização da requerida nos endereços informados, é possível a citação por edital, nos termos do com artigo 257 do Novo Código de Processo Civil.Neste sentido é o entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso:AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVELIA DA RÉ E CITAÇÃO POR EDITAL - INDEFERIMENTO - RECONHECIMENTO DA REVELIA - DESCABIMENTO- INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO VÍNCULO DO SIGNATÁRIO DOS AVISOS DE RECEBIMENTO (AR) DA CARTA CITATÓRIA,RECEBIDO COM OS MOTIVOS “DESCONHECIDO” E “RECUSADO” - AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO ENDEREÇO DA REQUERIDA - CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 231, II, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, com base na teoria da aparência, é válida a citação de pessoa jurídica recebida por funcionário da empresa, não sendo necessário que seja seu representante legal, quando este a recebe sem qualquer ressalva a acerca da ausência de poderes para tanto. Se apesar de dois dos ARs ter sido recebidos por pessoa a qual não se provou possuir qualquer vínculocom a empresa requerida, sendo os referidos comunicados citatórios devolvidos com motivos: “Desconhecido” e “Recusado”, não há falar-se em validade da citação, mormente se sequer há certeza quanto ao endereço da citanda. Frustradas as tentativas de citação da agravada pessoalmente, uma vez que ignorado ou incerto o lugar em que se encontra, cabível a citação por edital, nos termos do art.231, inciso II, do CPC. (AI 86764/2014, DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 04/02/2015, Publicado no DJE 10/02/2015) (grifei)Deste modo, DEFIRO o pedido de citação por edital, com fulcro no artigo 256, I, do Novo Código de Processo Civil, e determino a citação por edital da requerida, com prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com artigo 257, III, do referido Código. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial ao réu revel, e em atenção ao art. 72, II, do NCPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública desta Comarca para representar a parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de contestação no prazo legal.Intimem-se e cumpra-se, com as providências necessárias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ADRIANA ALVES DE ANUNCIAÇÃO, digitei. Várzea Grande, 16 de fevereiro de 2017. Jussara da Silva Cezer Titon - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.