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EDITAL DE CITAÇÃO

AUTOS N.31830-58.2012.811-0041

AÇÃO: Execução de Titulo Extrajudicial->Processo de Execução->Processo Cível e do Trabalho

EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S.A

EXECUTADO(A,S): RADIANTE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME E HAROLDO TRISTÃO DA ROCHA

CITANDO(A,S): Executados(a,s): Haroldo Tristão da Rocha, CPF:72313021904

Executados(a,s): Radiante Comercio e Representações LTDA-ME CNPJ:02370697000118

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/09/2012

VALOR DO DEBITO: R$ 24.571,88

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03(três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o debito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens a penhora suficientes para assegurar o total do debito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para satisfação da divida.

Resumo da Inicial:Os executados firmaram com o exeqüente em 21/10/2010 um contrato de “Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - (Capital de Giro)”   (documento anexo), no valor de R$ 55.898,93 (cinqüenta e cinco mil e oitocentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), para pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 30/11/2010, acrescido dos encargos pré-fixados à base de 2,00% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos acostados, os executados não adimpliram a prestação que se venceu em 30/03/2012, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 23.506,20 (vinte e três mil e quinhentos e seis reais e vinte centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 24.571,88 (vinte e quatro mil e quinhentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos).

ADVERTENCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor (oporem) embargos.