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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 29, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELEÇÃO SIMPLIFICADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Examinadora para executar os procedimentos de análise dos documentos apresentados pelos candidatos para o Edital Processo Seleção Simplificada do Edital nº 001/2023/SMS para provimento na Secretaria Municipal de Saúde.

DECRETO:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial para Análise de Documentos apresentados pelos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para provimento de Vagas imediatas e formação do Cadastro reserva para desenvolver suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os trabalhos a serem realizados pela Comissão prevista no caput do presente artigo atenderão à legislação vigente e aos critérios no Edital do Processo Seleção Simplificada.

Art. 2º. A Comissão Especial de Análise de Documentos do Processo Seleção Simplificada será composta por servidores públicos abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

1.   Secretaria Municipal de Saúde

Gabriel Jesus dos Santos Oliveira

Matrícula nº4919287

Presidente

Wellington Assunção Ferreira

Matrícula nº 4883132

Membro

Marcio Frederico de Macedo Arruda

Matrícula n° 4006628

Membro

Art. 3º. São atribuições da Comissão Especial de Análise de Documentos do Processo Seletivo Simplificado.

§1° A Comissão, no que tange às análises dos documentos apresentados pelos candidatos via e-mail, deverá proceder a análise da documentação apresentada, avaliando os requisitos contidos no Edital;

§2° As análises serão realizadas individualmente pelos membros, conferindo veracidade, utilizando para isso as ferramentas de busca e conferência disponíveis;

§3° Emitir o deferimento ou indeferimento de inscrição;

§4° Proceder a análise dos pedidos de cotas emitindo parecer de deferimento ou indeferimento das inscrições por cotas.

§ 6º Acompanhar as inscrições, elaborar e atualizar os relatórios de Classificação do processo de Seleção Simplificada, seguindo a ordem cronológica das inscrições.

§ 7º A composição da Comissão Especial de Análise de Documentos do Processo Seletivo Simplificado prevista no caput do presente artigo atuará em caráter temporário, durante todo o prazo do certame.

§8° Os integrantes da Comissão de que trata este artigo, não farão jus a qualquer espécie de remuneração, pelo desempenho dessa atividade.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir de 27/03/2023.

Cuiabá/MT, 06 de abril de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023