PORTARIA Nº 286/2023/SEMA/MT
Designa Servidores para atuarem como fiscais dos Contratos nº 009 e 010/2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
Considerando as competências atribuídas ao Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente, através da Portaria nº 73/2019, publicada no D. O. E de 29/01/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único da presente Portaria para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos Contratos nº 009 e 010/2023, conforme discriminado abaixo.
Art. 2º Compete ao Fiscal Setorial do Contrato, adotar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do contrato, quais sejam:
I - conhecer o objeto, a descrição e as especificações técnicas, os prazos e todas as obrigações que dizem respeito à execução do contrato, inclusive eventuais aditivos e apostilamentos, esclarecendo quaisquer dúvidas que porventura surgirem durante a execução;
II - indicar eventuais glosas a serem feitas nos pagamentos conforme a quantidade e a qualidade dos serviços prestados;
III - enviar para o Fiscal Técnico/Administrativo, até o dia 05 (cinco) de cada mês, relatório mensal de acompanhamento do serviço;
VI - anotar em registro próprio todas as ocorrências positivas e negativas, relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados durante toda a execução do contrato;
V - comunicar formalmente ao Fiscal Técnico/Administrativo sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, bem como a necessidade de prorrogação do contrato ou a necessidade de abertura de nova licitação, congregando as justificativas competentes;
VI - solicitar ao Fiscal Técnico/Administrativo em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência;
VII - esclarecer e/ou solucionar na medida de sua competência as pendências, incoerências, falhas ou omissões previstas na prestação do serviço contratado.
VIII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
IX - solicitar ao Fiscal Técnico/Administrativo o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada, desde que constatada a inoperância, o desleixo, a incapacidade ou atos desabonadores, procedendo da mesma forma com preposto ou qualquer empregado de eventuais subcontratadas;
X - manter durante a vigência do Contrato os documentos pertinentes ao serviço, para eventuais consultas em arquivo próprio;
XI - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.
Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico/Administrativo dentre outras atribuições previstas em Lei:
I- Desempenhar os procedimentos administrativos que envolvam a supervisão e a intervenção na execução do contrato considerando os aspectos levantados pelo Fiscal Setorial;
II- aplicar eventuais glosas indicadas pelo Fiscal Setorial do Contrato referentes a quantidade e a qualidade dos serviços a serem feitas na apresentação da Nota Fiscal;
III - atestar a Nota Fiscal, mediante apresentação do relatório de acompanhamento do serviço contratado fornecido pelo Fiscal Setorial e após constatação da devida prestação do mesmo;
IV - acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço orçamentário, a emissão e estorno de empenho para garantir a perfeita execução do mesmo;
V - monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à manutenção do contrato nos moldes fixados;
VI - controlar os prazos de vigência, necessidade de prorrogação e a viabilidade de continuação evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura contratual;
VII - nos casos de descumprimento parcial ou total das obrigações contratuais, adotar medidas para aplicação de sanções e rescisão, com a recomendação cabível a autoridade competente;
VIII - solicitar a autoridade superior, responsável pela solicitação/demanda, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência;
IX - quando notificar a Contratada sempre o fazer por escrito, com prova de recebimento da notificação;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data do início da vigência contratual.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cuiabá, 03 de abril de 2023.
Alex Sandro Antônio Marega
Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente
(original assinado)
Anexo Único
Nº Contrato/ Instrumento |
Contratada |
Data da Assinatura |
Servidores Designados |
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009/2023 |
MEDEIROS & CURVO LTDA |
22/03/2023 |
Fiscal Técnico / Administrativo |
Titular: Francisco Carlos de Oliveira Substituto: Vinicius de Amorim Mendiola |
Fiscal Setorial |
Diretoria da Unidade Desconcentrada de Juína: Titular: Tiago Alexandre Batista Substituto: Renato Feliciano da Silva |
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Diretoria da Unidade Desconcentrada de Alta Floresta: Titular: Viviane Mendonça de Sá. Substituto: Rafaela de Andrade Polizelli. |
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Diretoria da Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte: Titular: Elenara Gandina Carvalho de Araújo Substituto: Rubens de Oliveira |
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Diretoria da Unidade Desconcentrada de Barra do Garças: Titular: Marcos Eduardo Santos Duarte. Substituto: Silmar Jorge da Silva. |
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Diretoria da Unidade Desconcentrada de Cáceres: Titular: Sebastião Wanderley Paezano Substituto: Clautenes de Maria de Almeida Ferre |
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Diretoria da Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra: Titular: Jeferson Zucchi Substituto: Leticia Barbosa de Freitas |
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Diretoria da Unidade Desconcentrada de Sinop: Titular: Gabriel Conter de São José Substituto: Marcio Cavalcanti |
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010/2023 |
PANTANAL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELLI. |
22/03/2023 |
Fiscal Técnico / Administrativo |
Titular: Francisco Carlos de Oliveira Substituto: Vinicius de Amorim Mendiola |
Fiscal Setorial |
Diretoria da Unidade Desconcentrada de Rondonópolis: Titular: Erika Cristina de Oliveira Substituto: Murilo Amaral Teodoro de Mello |