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EDITAL Nº 002/2023/GP/DETRAN/MT

Regulamenta a oferta do Curso de Formação de Agente de Trânsito pela Escola Pública de Trânsito no ano de 2023.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o Edital que regulamenta a oferta do Curso de Formação de Agente de Trânsito pela Escola Pública de Trânsito no ano de 2023.

I - DO CURSO

Art. 2º O curso de que trata este Edital é normatizado pela Portaria nº 966/2022, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), que dispõe sobre o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Art. 3º O Curso de Formação de Agente de Trânsito destina-se à capacitação de profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

II - DAS VAGAS

Art. 4º Para a realização do Curso de Formação de Agente de Trânsito serão ofertadas o total de 100 (cem) vagas, sendo 50 (cinquenta) destinadas aos servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso e 50 (cinquenta) para os servidores dos órgãos e/ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

§ 1º - Das 50 (cinquenta) vagas destinadas aos servidores do DETRAN-MT, 20 (vinte) estarão reservadas para serem preenchidas por servidores lotados em unidades administrativas localizadas em Cuiabá e Várzea Grande, observada a ordem cronológica de inscrição.

§ 2º - Em não havendo número suficiente de servidores de Cuiabá e Várzea Grande interessados na realização do curso, as vagas a eles destinadas serão preenchidas por servidores de outras unidades administrativas do DETRAN/MT, respeitando-se a ordem cronológica de inscrição.

III - DA MODALIDADE DE ENSINO

Art. 5º O Curso de Formação de Agente de Trânsito será ofertado na modalidade de ensino híbrido (ensino à distância (EaD), remoto e presencial), sob a coordenação e acompanhamento da Escola Pública de Trânsito.

Parágrafo Único. Considera-se modalidade de ensino híbrido:

I - Modalidade de ensino à distância (EaD): aulas assíncronas (gravadas) disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no endereço eletrônico www.escola.detran.mt.gov.br.

II - Modalidade de ensino remoto: aulas síncronas (ao vivo) disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no endereço eletrônico www.escola.detran.mt.gov.br, através de link de acesso à ferramenta Google Meet, com datas e horários previamente definidos.

III - Modalidade de ensino presencial: aulas realizadas com a presença física de professores e alunos no mesmo tempo e local, a serem ofertadas no município de Cuiabá com datas e horários previamente estabelecidos, em local a ser definido.

IV - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DO CURSO

Art. 6º Para o preenchimento das vagas do Curso de Formação de Agente de Trânsito são estabelecidos os seguintes requisitos:

I - ser servidor efetivo do DETRAN/MT ou dos órgãos e/ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;

II - preencher o formulário específico de pré-inscrição;

III - apresentar, no ato de envio do formulário de pré-inscrição, cópia de documento pessoal de identificação com foto (RG ou CNH).

Parágrafo Único. Os servidores do DETRAN/MT, além dos requisitos acima definidos, deverão apresentar, no ato de envio do formulário de pré-inscrição, o formulário de autorização da chefia imediata, principalmente em função da realização da parte presencial do curso no município de Cuiabá.

Art. 7º A inscrição para o Curso de Formação de Agente de Trânsito deverá ser realizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem do DETRAN/MT, no endereço eletrônico http://escola.detran.mt.gov.br, através de link disponibilizado em banner específico, que contem formulários diferenciados para a pré-inscrição de acordo com o grupo de servidores.

§ 1º Ao acessar o link, o interessado deverá escolher o formulário de acordo com o grupo ao qual pertença:

I - Servidor do DETRAN/MT;

II - Servidor do órgão e/ou entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito.

§2º O formulário para realização da pré-inscrição estará disponível no endereço http://escola.detran.mt.gov.br no período de 24 a 28/04/2023.

Art. 8º A Escola Pública de Trânsito não se responsabilizará por erros de preenchimento ou por falta de informações no formulário específico enviado pelos candidatos no procedimento de pré-inscrição no curso, bem como pelo não envio dos documentos obrigatórios.

Parágrafo Único. O não cumprimento dos procedimentos definidos neste Edital acarretará no indeferimento da pré-inscrição.

Art. 9º O preenchimento das vagas acontecerá por ordem cronológica de envio dos formulários de pré-inscrição, desde que a documentação encaminhada esteja regular e em conformidade com este Edital.

Art. 10 Após análise da documentação enviada juntamente com o formulário específico, respeitando-se a ordem cronológica de envio, a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, no dia 08/05/2023, a partir das 14h00, encaminhará comunicado aos interessados, no endereço de e-mail apresentado no ato da pré-inscrição, sobre o deferimento e/ou indeferimento da pré-inscrição realizada.

Parágrafo Único. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar o envio do e-mail no endereço eletrônico informado na realização da pré-inscrição.

V - DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 11 O Curso de Formação de Agente de Trânsito será realizado no período de 22 de maio a 01 de agosto de 2023, na modalidade de ensino híbrido, sendo o ensino à distância (EaD) e remoto ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no endereço eletrônico www.escola.detran.mt.gov.br , e o ensino presencial, ministrado na cidade de Cuiabá, em local a ser definido.

VI - DA OFERTA DO CURSO E DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Art. 12  A oferta do curso seguirá o cronograma abaixo estabelecido:

DATA

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

10/04/23

Data limite para a publicação do Edital

EPT

24 a 28/04/23

Período para realização de inscrições no link do site institucional.

Servidor interessado

02 a 05/05/23

Análise da documentação apresentada na inscrição.

EPT

08/05/23

Envio de comunicação com informativo de inscrições deferidas e indeferidas

EPT

09 a 12/05/23

Inscrição dos alunos no curso/plataforma

EPT

15/05/23

Envio de e-mail aos alunos inscritos com link e orientações para acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem

EPT

22/05 a 28/07/23

Período de realização do curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem

Aluno

31/07 a 01/08/23

Prazo final para realização da Avaliação de Reação no  Ambiente Virtual de Aprendizagem

Aluno

31/07  a 04/08/23

Conferência da execução do curso para liberação de certificação de conclusão

EPT

07/08/23

Expedição do certificado de conclusão de curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem

Aluno

Parágrafo Único. As datas estabelecidas no cronograma disposto no caput deste artigo poderão sofrer alteração, de acordo com necessidade e conveniência da Administração Pública, não acarretando prejuízo ao processo e realização do curso.

VII -  DA ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO E DA CARGA HORÁRIA

Art. 13 Em cumprimento à Portaria nº 966/2022 da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), fica estabelecida a seguinte estrutura curricular para o Curso de Formação de Agente de Trânsito:

MÓDULO

CARGA HORÁRIA

I - Legislação de Trânsito Aplicada

40 h/a

II - Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito

20 h/a

III - Legislação de Trânsito Aplicada

48 h/a

IV - Ética e Cidadania

08 h/a

V - Psicologia Aplicada

12 h/a

VI - O Papel Educador do Agente

08 h/a

VII - Língua Portuguesa

08 h/a

VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito

16 h/a

IX - Prática Operacional

40 h/a

Carga horária total do curso

200 h/a

VIII - DA MODALIDADE DE ENSINO E DO CRONOGRAMA DO CURSO

Art. 14 O Curso de Formação de Agente de Trânsito será realizado na

modalidade híbrida de ensino, conciliando as características do EaD - como

a flexibilidade do ambiente virtual de aprendizagem e o acesso remoto às

aulas e aos recursos didáticos - com a primazia do ensino presencial, de acordo com o disposto a seguir:

MÓDULO

MODALIDADE DE ENSINO

Módulo I - Legislação de Trânsito - 40 h/a

Ensino à Distância - EaD

(aulas gravadas) www.escola.detran.mt.gov.br 

Módulo II - Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito - 20 h/a 

Módulo III - Legislação de Trânsito Aplicada - 48 h/a 

Módulo IV - Ética e Cidadania - 08 h/a 

Módulo V - Psicologia Aplicada -12 h/a 

Módulo VI - O Papel Educador do Agente - 08 h/a 

Módulo VII - Língua Portuguesa - 08 h/a  

Módulo VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito - 16 h/a 

Ensino Remoto

(aulas ao vivo)

www.escola.detran.mt.gov.br

Módulo IX - Prática Operacional - 40 h/a

Ensino Presencial

(em Cuiabá)

Art. 15 A organização curricular do curso está disposta para dois grupos

distintos de alunos selecionados (servidores do DETRAN/MT e servidores dos órgãos e/ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito) nas datas previstas, conforme cronograma previamente definido.

§ 1º Para o grupo composto pelos servidores do DETRAN/MT fica estabelecido o seguinte cronograma para a realização do curso:

 CRONOGRAMA - GRUPO A - SERVIDORES DO DETRAN/MT

DATA

MÓDULO

MODALIDADE DE ENSINO

HORÁRIO

22 a 31/05/23

Módulo I - Legislação de Trânsito - 40 h/a

Ensino à Distância - EaD

(aulas gravadas) www.escola.detran.mt.gov.br 

Horário definido pelo aluno de acordo com o período de datas  estabelecido para cada módulo.

01 a 07/06/23

Módulo II - Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito - 20 h/a 

12 a 26/06/23

Módulo III - Legislação de Trânsito Aplicada - 48 h/a  

27 a 28/06/23

Módulo IV - Ética e Cidadania - 08 h/a 

29/06 a 03/07/23

Módulo V - Psicologia Aplicada -12 h/a  

04 a 05/07/23

Módulo VI - O Papel Educador do Agente - 08 h/a 

06 a 07/07/23

Módulo VII - Língua Portuguesa - 08 h/a 

10 a 13/07/23

Módulo VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito - 16 h/a 

Ensino Remoto

(aulas ao vivo)

www.escola.detran.mt.gov.br

Link de acesso Google Meet

13h00 às 17h00

17 a 21/07/23

Módulo IX - Prática Operacional - 40 h/a

Ensino Presencial

(em Cuiabá)

08h00 às 12h00

14h00 às 18h00

Obs: O horário estabelecido poderá ser  flexibilizado para realização de operações integradas de fiscalização de trânsito no período noturno.

§ 2º Para o grupo composto pelos servidores dos órgãos e/ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito fica estabelecido o seguinte cronograma para a realização do curso:

CRONOGRAMA - GRUPO B - SERVIDORES DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

DATA

MÓDULO

MODALIDADE DE ENSINO

HORÁRIO

22 a 31/05/23

Módulo I - Legislação de Trânsito - 40 h/a

   Ensino à Distância - EaD

(aulas gravadas) www.escola.detran.mt.gov.br 

Horário definido pelo aluno de acordo com o período de datas  estabelecido para cada módulo.

01 a 07/06/23

Módulo II - Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito - 20 h/a 

12 a 26/06/23

Módulo III - Legislação de Trânsito Aplicada - 48 h/a  

27 a 28/06/23

Módulo IV - Ética e Cidadania - 08 h/a 

29/06 a 03/07/23

Módulo V - Psicologia Aplicada -12 h/a 

04 a 05/07/23

Módulo VI - O Papel Educador do Agente - 08 h/a 

06 a 07/07/23

Módulo VII - Língua Portuguesa - 08 h/a 

17 a 20/07/23

Módulo VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito - 16 h/a 

Ensino Remoto

(aulas ao vivo)

www.escola.detran.mt.gov.br

Link de acesso Google Meet

13h00 às 17h00

24 a 28/07/23

Módulo IX - Prática Operacional - 40 h/a

Ensino Presencial

(em Cuiabá)

08h00 às 12h00

14h00 às 18h00

Obs: O horário estabelecido poderá ser  flexibilizado para realização de operações integradas de fiscalização de trânsito no período noturno.

Art. 16 As datas estabelecidas no Art. 15 poderão sofrer alteração de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública, não acarretando prejuízo ao processo e realização do curso.

Parágrafo Único. Caso o número de alunos inscritos no curso não ultrapassar o total de 50 (cinquenta), as turmas serão unificadas, prevalecendo o calendário disposto no § 1º do Art. 15.

Art. 17 A avaliação compõe a carga horária estabelecida para cada um dos módulos do curso, devendo, portanto, ser realizada até a data limite estabelecida para a conclusão dos mesmos.

Art. 18 Para a execução das aulas práticas, considera-se hora-aula o período de 50 (cinquenta) minutos, não devendo ultrapassar o limite máximo de 10 (dez) horas/aula por dia.

IX - DOS CUSTOS CONCERNENTES À PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES

PRESENCIAIS DO CURSO

Art. 19 Após aprovação nas avaliações dos módulos de ensino à distância

e ensino remoto, em conjunto com a autorização da chefia imediata, os

servidores do DETRAN/MT (lotados nas CIRETRANS) deverão se deslocar

para Cuiabá, no período de 17 a 21/07, para a realização da etapa de ensino presencial referente ao Módulo IX - Prática Operacional.

§ 1º É de inteira responsabilidade dos servidores do DETRAN/MT a solicitação de diárias e passagens terrestres para o deslocamento até a capital, a qual deve ser feita diretamente à Coordenadoria de Conformidade Legal, no email unifisctransito@detran.mt.gov.br,  com a antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias.

§ 2º Os servidores do DETRAN/MT devem manter sob sua guarda os comprovantes necessários para a prestação de contas requisitada pelo Sistema de Gestão de Viagens (SIGEV).

§ 3º A Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito não se responsabilizará por qualquer solicitação, concessão e acompanhamento de prestação de contas referentes ao deslocamento dos servidores lotados nas CIRETRANS.

Art. 20 Os custos com transporte e diárias para o deslocamento dos

servidores dos órgãos e/ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para  participação da etapa presencial do curso (Módulo IX - Prática Operacional), após aprovação nas avaliações dos módulos de ensino à distância e ensino remoto, são

de responsabilidade, única e exclusiva, do órgão de lotação do servidor e não serão providos pelo DETRAN/MT.

X - DAS ESTRATÉGIAS DE ENSINO

Art. 21 Para o desenvolvimento do Curso de Formação de Agente de Trânsito serão utilizadas diferentes estratégias de ensino, as quais envolverão a disposição dos conteúdos em slides, vídeos e textos complementares na plataforma EaD, no endereço eletrônico www.escola.detran.mt.gov.br, bem como, aulas expositivas e dialogadas a serem realizadas no ensino remoto através de link do Google Meet, trabalhos e elaboração de

atividades práticas nas aulas realizadas na modalidade de ensino presencial.

XI - DO APROVEITAMENTO MÍNIMO EXIGIDO E DA AVALIAÇÃO

Art. 22 A avaliação é atividade obrigatória a ser realizada pelos alunos ao

final de cada módulo do curso.

Art. 23 As avaliações serão compostas por 10 (dez) questões de múltipla

escolha, disponibilizadas ao final de cada módulo no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no endereço eletrônico www.escola.detran.mt.gov, sendo requisito obrigatório para a progressão do aluno no curso (acesso aos módulos subsequentes).

Art. 24 O aluno deverá obter 70% (setenta por cento) de aproveitamento

mínimo na avaliação final de cada módulo do curso.

Art. 25 Caso o aluno não atinja o aproveitamento mínimo de 70% (setenta

por cento) na avaliação de cada módulo, será concedida:

I -  Somente 1 (uma) tentativa para realizar nova avaliação no período de até 48 (quarenta e oito) horas, na plataforma EaD, obedecendo os mesmos critérios da avaliação anterior.

Art. 26 Para fins de certificação de conclusão do curso, será exigido do aluno o cumprimento de todas as atividades propostas para o curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem, remoto e presencial.

Parágrafo Único. Para as aulas remotas do Módulo VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito (16 h/a) e para as aulas presenciais do Módulo IX - Prática Operacional (40 h/a) é exigida do aluno a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 27 Cada atividade e/ou módulo exibido no Ambiente Virtual de Aprendizagem deverá apresentar o ícone de realização “sinal verde” para que o aluno consiga avançar na sua trilha de aprendizagem.

Art. 28 Para ter direito ao certificado de conclusão do curso, o aluno deverá cumprir todas as atividades propostas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no ensino remoto e presencial e realizar a Avaliação de Reação, de acordo com o cronograma estabelecido para o grupo no qual foi inscrito.

§ 1º  A realização da Avaliação de Reação é pré-requisito obrigatório para obtenção da certificação de conclusão do Curso de Formação de Agente de Trânsito.

§ 2º O aluno que não cumprir os critérios definidos no caput deste artigo será considerado desistente.

§ 3º Não haverá aproveitamento de estudos para o aluno que cumprir parcialmente as atividades propostas no grupo em que foi inscrito.

XII - DA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Art. 29 Para fins de certificação de conclusão do curso será exigida frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos módulos de ensino remoto e de

ensino presencial e aproveitamento mínimo de 70% (setenta por

cento) nas avaliações ao final de cada um dos módulos do curso.

Parágrafo Único. O aluno deverá cumprir o cronograma de realização do curso estabelecido no Art. 15 deste Edital, sendo vedada a dilação do prazo para conclusão das atividades programadas.

Art. 30 Os certificados de conclusão do curso estarão disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no endereço www.escola.detran.mt.gov.br , na data definida no cronograma do Curso de Formação de Agente de Trânsito disposto no Art. 12 deste Edital.

Parágrafo Único. É de exclusiva responsabilidade dos alunos a emissão do certificado de conclusão do curso.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 A Escola Pública de Trânsito reserva-se o direito de propor alterações, cancelamentos e complementos a este Edital, cabendo ao Presidente da Autarquia, estando de acordo, publicar editais complementares.

Art. 32 Eventuais formulações de pedidos de informações e requisições dos candidatos inscritos no Curso de Formação de Agente de Trânsito, referentes aos procedimentos de realização do referido curso ou quanto aos procedimentos descritos neste Edital, deverão ser encaminhados à Escola Pública de Trânsito, no e-mail secretaria.escola@detran.mt.gov.br , para análise e parecer.

Art. 33 Os casos omissos neste Edital deverão ser submetidos à análise e deliberação da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, da Diretoria de Conformidade Legal e de Educação para o Trânsito e da Presidência do DETRAN-MT.

Cuiabá-MT, 05 de abril de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)