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PORTARIA Nº1816 DE EXONERAÇÃO DAS FILEIRAS DA PMMT

Exonera policial militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155 c/c 159, inciso II da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando a decisão exarada nos autos do Processo n. 1630-84.2014.811.0013, código n. 89851, da Comarca de Pontes e Lacerda - 2ª Vara, no qual julgou improcedentes os pedidos formulados por FERNANDO GUIMARÃES PINI, o fazendo com a resolução do mérito, nos moldes do que preceitua o art. 269, I, do Código Civil, e apelação n. 153019/2016, resolve:

Art. 1° Exonerar das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o policial militar, SD PM FERNANDO GUIMARÃES PINI, portador do RG PMMT n° 886.552, a contar do dia 05/04/2017, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados.

Art. 2° Determinar ao Comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-SD PM FERNANDO GUIMARÃES PINI, portador do RG PMMT n° 886.552, remetendo tais materiais para a Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio, bem como o RG PMMT ao Setor de Identificação da PMMT.

Art. 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão para proceder à exclusão do Ex-SD PM FERNANDO GUIMARÃES PINI, da folha de pagamento.

Art. 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.

(solução conforme protocolo 124193/2017).

(ORIGINAL ASSINADO)

CLELCIMAR SANTOS RABELO DE SOUSA - CEL PM

Comandante-Geral da PMMT em Substituição Legal