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DECRETO Nº. 888/2017

31/03/2017

“INTISTUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA E EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.      

O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Sr. DANIEL ROSA DO LAGO, no uso de suas atribuições, legais, atendendo a Secretária Municipal de Educação de Porto Alegre do Norte - MT.

DECRETA:

Art. 1º. - Nomeiar os membros da Comissão Coordenadora e Equipe Técnica para monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Porto Alegre do Norte- MT, conforme abaixo representados:

I - COMISSÃO COORDENADORA

ANGELO LUIZ DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, representando o Conselho Municipal de Educação

Contatos: (66) 98452 1836 

RG: 769844/SSP-TO           

CPF: 990.141.491-15

ELENA DO PRADO BRIZOLLA BRITO, Coordenadora Pedagógica, representando a Educação Básica Municipal.

Contatos: (66) 98431 3763 

RG: 8039771731/SSP-RS    

CPF: 526.648.481-00

MARCIA COELHO DE MATOS, Diretora, representando a Educação Básica Municipal

Contatos: (66) 98413 2369 

RG: 1469730/SSP-DF          

CPF: 837.046.711-34

RITA PEREIRA DA SILVA, Coordenadora Pedagógica, representando a Educação Básica Municipal

Contatos: (66) 98416 4822 

RG: 3119642-738948/SSP-GO           

CPF: 555.210.881-72

II - EQUIPE TÉCNICA

DEASSIS GOMES DA SILVA, Assessor Pedagógico, representando a Secretaria de Estado de Educação.

RG: 0334151-8 SJ/MT

CPF: 772.500.951-53

ELENIR AFONSO DA SILVA, Coordenadora Pedagógica Municipal, representando a Secretaria de Estado de Educação.

Contatos: (66) 8418-4363   

RG: 693673 SSP/MT            

CPF: 468.615.561-49

MARIA JOSE LEANDRO DE ALMEIDA OLIVEIRA, Secretária Escolar, representando a Secretaria Municipal de Educação.

Contatos: (66) 98429 0137 

RG: 1523348-0/SSP-MT      

CPF: 987.429.811-15

MARIA SIMONE BOTTEGA, Assessora Técnica, representando a Secretaria Municipal de Educação.

Contatos: (66) 98457 8947 

RG: 181495 SSP/TO            

CPF: 908.296.381-72

Art. 2º. São atribuições da Equipe Técnica de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação- PME:

I-      Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: Inep, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros, relativos a educação em âmbito municipal;

II-     Relacionar metas e estratégias de forma cronológica;

III-    Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Coordenadora do PME;

IV-   Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica e Comissão Coordenadora do PME entender;

V-    Verificar previsões orçamentárias;

VI-   Verificar prazos e o período de avaliação;

VII-  Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;

VIII- Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta.

Art.3º São atribuições  da Comissão Coordenadora de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:

I.            Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;

II.           Apropriarse do Plano Municipal de Educação;

III.          Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;

IV.          Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;

V.           Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;

VI.          Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios; 

VII.         Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais;

VIII.        Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.

Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Portaria nº 66/2016.

Gabinete do Prefeito, 31 de Março de 2017.

P U B L I Q U E - S E

R E G I S T R E - S E

C U M P R A - S E

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DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL