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PORTARIA Nº 127 2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo nº 227795/2015, instaurado pela Portaria nº 275/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. de 11/05/2015, pág. 76;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que da análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido foram consideradas como praticadas as infrações disciplinares pela servidora SILENE DOS SANTOS GRANJA, matrícula funcional nº 16016, descritas no artigo 143, I, II, III, e IX, e artigo 159, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

RESOLVEM: 

Art. 1º RECONHECER o fato imputável à Servidora SILENE DOS SANTOS GRANJA, matrícula nº 16016, todavia declarar a incidência da prescrição da pretensão punitiva;

Art. 2º Determinar que sejam colhidos os cientes das servidoras e, após, o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de março de 2017.