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PORTARIA Nº 31

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/16738.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.754,5643 hectares, situada no município de UNIÃO DO SUL, denominada “FAZENDA DOIS RIOS”.

Perímetro: 20.585,22metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice OPIZ-M-00561, de coordenadas N 8.704.543,912m e E 802.371,674m; situado no limite da Estrada Municipal Rio Arraias com o limite da Fazenda Dois Rios; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Dois Rios, de Cristian Natan Pelissa, posse por simples ocupação, CPF: 031.247.791-00 e RG: 2012363-9 SSP/MT, com o azimute de 134°41'09"e distância de 422,86m até o vértice OPIZ-M-00560, de coordenadas N 8.704.246,546m e E 802.672,319m, situado no limite da Fazenda Dois Rios com o limite da Fazenda Miceli; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Miceli, de Anderson Wilian Pelissa e Cristian Natan Pelissa, Matrícula 523 do RGI do 1° Oficio de Cláudia-MT, código INCRA: 901.016.078.158-9, com azimute de 147°00'43" e distância de 6.548,29m até o vértice OPIZ-M-00717, de coordenadas N 8.698.753,939m e E 806.237,627m, situado no limite da Fazenda Miceli com o limite da margem direita do Rio Arraias; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do referido rio, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 279°00'18" e 52,23m até o vértice OPIZ-P-0912, de coordenadas N 8.698.762,114m e E 806.186,042m; 211°09'25" e 123,42m até o vértice OPIZ-P-0913, de coordenadas N 8.698.656,494m e E 806.122,185m; 272°23'50" e 74,72m até o vértice OPIZ-P-2349, de coordenadas N 8.698.659,619m e E 806.047,535m; 255°22'12" e 66,99m até o vértice OPIZ-P-0914, de coordenadas N 8.698.642,698m e E 805.982,714m; 199°38'53" e 45,84m até o vértice OPIZ-P-0915, de coordenadas N 8.698.599,528m e E 805.967,301m; 148°29'13" e 139,18m até o vértice OPIZ-P-0916, de coordenadas N 8.698.480,873m e E 806.040,050m; 180°01'44" e 61,20m até o vértice OPIZ-P-0917, de coordenadas N 8.698.419,671m e E 806.040,019m; 220°44'33" e 50,43m até o vértice OPIZ-P-0918, de coordenadas N 8.698.381,460m e E 806.007,103m; 274°26'36" e 65,48m até o vértice OPIZ-P-2350, de coordenadas N 8.698.386,533m e E 805.941,819m; 181°09'43" e 166,50m até o vértice OPIZ-P-0919, de coordenadas N 8.698.220,072m e E 805.938,443m; 75°51'56" e 92,28m até o vértice OPIZ-P-0920, de coordenadas N 8.698.242,607m e E 806.027,931m; 46°17'34" e 134,04m até o vértice OPIZ-P-2351, de coordenadas N 8.698.335,227m e E 806.124,828m; 77°44'47" e 17,67m até o vértice OPIZ-P-0921, de coordenadas N 8.698.338,978m e E 806.142,099m; 165°28'09" e 52,88m até o vértice OPIZ-P-2352, de coordenadas N 8.698.287,788m e E 806.155,367m; 192°16'18" e 190,68m até o vértice OPIZ-P-0922, de coordenadas N 8.698.101,463m e E 806.114,838m; 130°01'03" e 123,99m até o vértice OPIZ-P-0923, de coordenadas N 8.698.021,734m e E 806.209,796m; 202°23'26" e 26,87m até o vértice OPIZ-P-0924, de coordenadas N 8.697.996,893m e E 806.199,562m; 301°25'21" e 114,52m até o vértice OPIZ-P-0925, de coordenadas N 8.698.056,595m e E 806.101,841m; 226°39'12" e 98,53m até o vértice OPIZ-P-0926, de coordenadas N 8.697.988,966m e E 806.030,192m; 163°30'06" e 110,98m até o vértice OPIZ-P-0927, de coordenadas N 8.697.882,552m e E 806.061,710m; 197°02'11" e 280,40m até o vértice OPIZ-P-0928, de coordenadas N 8.697.614,456m e E 805.979,559m; 175°03'19" e 126,22m até o vértice OPIZ-P-0929, de coordenadas N 8.697.488,710m e E 805.990,438m; 251°38'14" e 67,99m até o vértice OPIZ-P-0930, de coordenadas N 8.697.467,292m e E 805.925,913m; 328°24'07" e 150,15m até o vértice OPIZ-P-2353, de coordenadas N 8.697.595,183m e E 805.847,240m; 318°36'28" e 74,16m até o vértice OPIZ-P-0932, de coordenadas N 8.697.650,821m e E 805.798,202m; 248°01'52" e 85,79m até o vértice OPIZ-P-0931, de coordenadas N 8.697.618,725m e E 805.718,637m; 206°55'43" e 75,26m até o vértice OPIZ-M-0330, de coordenadas N 8.697.551,623m e E 805.684,552m; 212°19'03" e 119,88m até o vértice OPIZ-P-2354, de coordenadas N 8.697.450,316m e E 805.620,465m; 235°40'31" e 117,74m até o vértice OPIZ-M-00719, de coordenadas N 8.697.383,922m e E 805.523,225m; situado no limite da margem direita do Rio Arraias, a montante, com o limite da Fazenda Dois Rios; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Dois Rios, de Anderson Wilian Pelissa, posse por simples ocupação, CPF: 031.247.781-38 e RG: 2012361-2 SSP/MT, com azimute de 311°59'06" e distância de 6.041,16m até o vértice OPIZ-M-00715, de coordenadas N 8.701.425,074m e E 801.032,707m; situado no limite da Fazenda Dois Rios com o limite da Fazenda Eldorado; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Eldorado, de Antonio Carlos Pelissa e Dilamar Zonta Pelissa, Matrícula 3.344 do RGI do 1° Oficio de Cláudia-MT, código INCRA: 901.431.016.012-5, com azimute de 332°22'14" e distância de 2.031,94m até o vértice OPIZ-M-00356, de coordenadas N 8.703.225,306m e E 800.090,391m, situado no limite da Fazenda Eldorado com o limite da Estrada Municipal Rio Arraias, deste segue confrontando com o limite da Estrada Municipal Rio Arraias, com azimute 59°58'18" e distância de 2.634,95m até o vértice OPIZ-M-00561, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada OPIZ-M-00339 de coordenadas E 802539.117m e N 8698467.689m, implantada na Fazenda Eldorado, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT